TJRN - 0809662-04.2018.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809662-04.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARIO GOMES BRAZ - RN6991, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 Ré(u)(s): N.
S.
DA ROCHA - ME e outros DESPACHO Intime-se a parte autora por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, para requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809662-04.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARIO GOMES BRAZ - RN6991, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 Ré(u)(s): N.
S.
DA ROCHA - ME e outros DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que registra a impossibilidade do imóvel a ser avaliado.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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27/11/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:31
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:31
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:17
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:17
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:55
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:55
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:21
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:21
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:41
Juntada de diligência
-
26/08/2024 08:32
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809662-04.2018.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARIO GOMES BRAZ - RN6991, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 Parte Ré: EXECUTADO: N.
S.
DA ROCHA - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
22/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:20
Juntada de diligência
-
27/05/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:10
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:05
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:35
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809662-04.2018.8.20.5106 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: N.
S.
DA ROCHA - ME, NAIDE SOARES DA ROCHA DECISÃO Vistos, etc.
A presente execução diz respeito a três títulos de créditos, quais sejam, B500003201-001, B500001901-01 e 02/B6000023701-001 (cédula de crédito comercial nº 33.2016.2867.21910).
No entanto, o banco exequente comunicou nos autos a integral liquidação das dívidas referentes aos dois primeiros títulos, incluindo os honorários advocatícios.
Requereu o prosseguimento do feito apenas no que se refere à Cédula de Crédito Comercial 33.2016.2867.21910 (02/B6000023701-001).
Isto posto, extingo, parcialmente, a presente execução, no que se refere às dívidas representadas pelos dois primeiros títulos supra mencionados, prosseguindo o feito somente no tocante ao débito representado pela Cédula de Crédito Comercial 33.2016.2867.21910 (02/B6000023701-001).
A Secretaria cumpra, na íntegra, o que foi determinado no despacho proferido no ID 109411870.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Mossoró /RN, 12 de novembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 01:20
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 13/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:33
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 05:41
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 08/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 23:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 00:51
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/02/2022 23:59.
-
25/11/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 08:16
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 19/10/2021 23:59.
-
16/08/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 00:42
Decorrido prazo de NAIDE SOARES DA ROCHA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:42
Decorrido prazo de N. S. DA ROCHA - ME em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 22:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 10:05
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/10/2019 10:05
Audiência conciliação realizada para 08/10/2019 09:30.
-
04/10/2019 13:15
Juntada de termo
-
04/10/2019 13:12
Juntada de termo
-
23/09/2019 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2019 08:39
Audiência conciliação designada para 08/10/2019 09:30.
-
17/09/2019 16:07
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/09/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 11:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 13:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 09:26
Declarada incompetência
-
24/10/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/10/2018 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 13:11
Declarado impedimento ou suspeição
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2018 01:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
13/06/2018 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 17:46
Declarado impedimento ou suspeição
-
30/05/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 14:46
Distribuído por sorteio
-
30/05/2018 14:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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