TJRN - 0801863-53.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:03
Processo Reativado
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15/07/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:49
Juntada de intimação de pauta
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29/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 Processo nº: 0801863-53.2023.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a parte requerida protocolou a apelação de ID: 148856761.
SÃO MIGUEL/RN, 24 de abril de 2025 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte requerente para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão remetido ao TJ/RN para processamento do recurso.
SÃO MIGUEL/RN, 24 de abril de 2025 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:01
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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07/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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04/12/2024 10:15
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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04/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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04/12/2024 08:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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04/12/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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02/12/2024 09:44
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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02/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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29/11/2024 17:34
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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29/11/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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27/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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27/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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22/11/2024 06:26
Publicado Citação em 12/12/2023.
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22/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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21/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:19
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801863-53.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de ID: 95614565, e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 13 de setembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
13/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/09/2024 13:15
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801863-53.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 02 de setembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
02/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 02:37
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801863-53.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC).
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 05 de agosto de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:59
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801863-53.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 17 de julho de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
17/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 21:48
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2024 00:42
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801863-53.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FIRMINO DA ROCHA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Vistos, etc.
Passo ao saneamento do feito.
Fixo como ponto controvertido se o autor firmou ou não o contrato de empréstimo impugnado à inicial.
Vejo como recomendável a realização do exame grafotécnico .
Nomeio como perito o Sr.
AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO- (84) 9 96276170, domiciliado RUA JOSE DOS SANTOS , 100, (complemento: CASA ), CENTRO , Marcelino Vieira - RN cep: 59970000, contato telefônico, *49.***.*76-70, e-mail [email protected].
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a instituição financeira para, o prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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26/04/2024 04:53
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801863-53.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 10 de abril de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
10/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801863-53.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 20 de março de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
20/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:47
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:34
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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12/12/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801863-53.2023.8.20.5131 AUTOR: LUIZ FIRMINO DA ROCHA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de Ação ordinária c/c pedido de antecipação de tutela, estando ambas as partes qualificadas.
Narra a parte autora, em síntese, que ao entrar em contato com o INSS descobriu que o réu vem realizando descontos mensais em seu benefício previdenciário, oriundos de contratação de empréstimo consignado na modalidade RMC.
Afirma que trata-se de negócio jurídico tombado sob o contrato nº 16784738, no valor total de R$ 5.036,00 (cinco mil e trinta e seis reais), com inclusão em 26/08/2020.
Alega jamais ter autorizado o empréstimo consignado-RMC ora impugnado, oportunidade em que enveredou pela via judicial requerendo a repetição do suposto indébito, declaração de inexistência do débito impugnado, além de pagamento de indenização por danos morais.
Em sede de tutela de urgência requereu a imediata suspensão dos descontos mensais.
Há pedido de Tutela de Urgência, o que passo a DECIDIR.
Primeiramente, Recebo a Inicial e Defiro os benefícios da justiça Gratuita.
A tutela de urgência trabalha com a dimensão temporal e com a efetividade. É preciso observar que, na atualidade, a preocupação da doutrina processual no que se refere a essas duas dimensões não se restringe à mera tutela ao processo com único fim de se garantir a eficácia jurídico-formal da prestação jurisdicional final, ou seja, à utilidade do processo de conhecimento à cognição plena, mas à efetividade no plano dos fatos, e mais, dentro de um prazo razoável.
O Novo Código de Processo Civil, traz, em seu art. 300, a possibilidade de o juiz antecipar o provimento final, concedendo a tutela em caráter provisório, mediante o preenchimento de requisitos consistentes em juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Examinemos, pois, se ambos estão presentes.
In casu, a medida antecipatória não deve ser acolhida.
Explico.
Cuida-se de impugnação a empréstimo consignado na modalidade RMC, realizado no benefício da parte autora, o qual afirma jamais ter contratado.
Além da narrativa inicial, nos extratos juntados é possível verificar que os descontos ocorrem desde 26/08/2020 (data da inclusão do contrato impugnado), elementos estes, portanto, a descaracterizar, assim, o elemento do perigo de dano, devendo a alegação de abusividade do(s) contrato(s) desconto (s) ser melhor apurada durante o desenvolver da relação jurídica processual.
Ressalte-se que, caso comprovada a ilegalidade dos descontos, o réu terá de devolver a importância indevidamente paga de forma dobrada.
Ausente um dos requisitos legais, torna-se desnecessária a análise dos demais, pelo que entendo pelo indeferimento da medida postulada.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Determino as seguintes providências: Dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias e, após, vista à parte autora para manifestação em igual prazo.
Caso não seja apresentada proposta de acordo ou a parte autora não concorde com a proposta apresentada, apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), a parte autora fica cientificada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação, contados da data da intimação a respeito da contestação apresentada.
Logo em seguida, intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Havendo pedido de produção de provas, autos conclusos para a pasta de Decisão.
Nada sendo requerido, os autos deverão vir conclusos para Sentença.
Cumpra-se integralmente.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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