TJRN - 0802966-62.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802966-62.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com o requerido em ID 160797790.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:14
Processo Reativado
-
02/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:02
Processo Reativado
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:43
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
27/11/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
24/11/2024 10:19
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
24/11/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
18/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito. -
03/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802966-62.2021.8.20.5100 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) Autor: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Réu: VANDA BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimações necessárias.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Cumpre destacar que a mera circunstância de ter as partes apresentado cópia da petição do termo de acordo celebrado entre as mesmas (fls. ), não tem o condão de ensejar infirmar o seu conteúdo probatório, até mesmo porque referido documento tem presunção de veracidade, cabendo a parte interessada, querendo, impugná-lo, razão pela qual conheço da petição de fls., mesmo se tratando de cópia não autenticada.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça.
A autora pagará honorários advocatícios à razão de XX% (XXX) do valor atribuído à causa, porém a exigibilidade do crédito fica condicionada à perda da condição de necessitada, a qual deverá ser comprovada pelo credor dentro do prazo de XX (XXX) anos, contados do trânsito em julgado. -
01/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:28
Processo Reativado
-
01/03/2024 14:06
Homologada a Transação
-
29/02/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
09/02/2024 02:47
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:47
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 08/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:16
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802966-62.2021.8.20.5100 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) Autor: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Réu: VANDA BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se o cartório de imóveis para registrar a servidão.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.
Transitada em julgado, arquive-se.
Defiro pedido de renúncia do prazo recursal.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:12
Homologada a Transação
-
16/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:58
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
09/05/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:55
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 07:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 23:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:27
Outras Decisões
-
17/03/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 21:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2022 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2022 06:31
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:31
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 11/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 06:48
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 06:48
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 06:48
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 31/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2021 01:56
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 27/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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