TJRN - 0849892-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0849892-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JANIA IBIAPINO DA SILVA EXECUTADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO JANIA IBIAPINO DA SILVA, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
26/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de Raline Campelo Soares de Araújo em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 23/05/2025 23:59.
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22/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0849892-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JANIA IBIAPINO DA SILVA EXECUTADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO JANIA IBIAPINO DA SILVA, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
19/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:57
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2025 21:06
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:40
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:40
Decorrido prazo de Raline Campelo Soares de Araújo em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de Raline Campelo Soares de Araújo em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2024 21:27
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/12/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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06/12/2024 06:45
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/12/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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03/12/2024 14:34
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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03/12/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2024 05:26
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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01/12/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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28/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:54
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 11:36
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/11/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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30/09/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de Raline Campelo Soares de Araújo em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:23
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
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27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:58
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0849892-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIA IBIAPINO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, embora a autora alegue ter sofrido redução salarial a partir de agosto/2018, não foram juntadas aos autos as fichas financeiras relativas ao período questionando (não há fichas do ano de 2017, 2018 e 2019), prejudicando assim o correto exame da causa por este Juízo.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), colacionar aos autos as fichas financeiras relativas a todo período pleiteado na exordial, viabilizando assim o regular deslinde da ação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 26 de março de 2024.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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27/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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19/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:56
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:38
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:19
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0849892-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIA IBIAPINO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Verifico nos autos que a parte autora apresentou requerimento de tutela de urgência.
Diante disso, e dos argumentos apresentados na peça inicial, determino a intimação do requerido, mediante representante legal, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar justificação prévia.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 04 de dezembro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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