TJRN - 0849892-39.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:49
Recebidos os autos
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12/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
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12/06/2025 07:49
Distribuído por sorteio
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0849892-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIA IBIAPINO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, embora a autora alegue ter sofrido redução salarial a partir de agosto/2018, não foram juntadas aos autos as fichas financeiras relativas ao período questionando (não há fichas do ano de 2017, 2018 e 2019), prejudicando assim o correto exame da causa por este Juízo.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), colacionar aos autos as fichas financeiras relativas a todo período pleiteado na exordial, viabilizando assim o regular deslinde da ação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 26 de março de 2024.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0849892-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIA IBIAPINO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Verifico nos autos que a parte autora apresentou requerimento de tutela de urgência.
Diante disso, e dos argumentos apresentados na peça inicial, determino a intimação do requerido, mediante representante legal, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar justificação prévia.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 04 de dezembro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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