TJRN - 0812295-80.2016.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0812295-80.2016.8.20.5001 Autor: LUCIANA PIZZATO Réu: MARIA VANDA BELMONT DE MORAIS registrado(a) civilmente como Maria Vanda Belmont de Morais D E S P A C H O Considerando que a diligência infrutífera, e a fase em que o processo se encontra, renovo a intimação anterior, devendo ser procedida por oficial de justiça, nos moldes determinado no decisão de id. 140093934.
Ademais, em caso a intimação pessoal através de oficial de justiça não logre êxito, este juízo irá reputar como intimado a parte executada nos moldes do art. 274 e seu paragrafo único do CPC.
Após, escoado o prazo da executada, retornem conclusos para caixa de despachos de cumprimento de sentença, para adoção de medidas mais enérgicas contra a executada.
Advirto ao causídico da parte executada, que o mesmo tem a obrigação de manter os dados do seu cliente atualizado, conforme disposto no art. 77, VII da lei adjetiva, sendo de sua responsabilidade manter o juízo informado sobre qualquer alteração de endereço, podendo ensejar nas penalidades disciplinares descritas no § 6º do mesmo dispositivo e sobre a possibilidade de aplicação das sanções previstas nos § 1º, § 2º, em face do executado.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812295-80.2016.8.20.5001 Parte autora: LUCIANA PIZZATO Parte ré: MARIA VANDA BELMONT DE MORAIS registrado(a) civilmente como Maria Vanda Belmont de Morais D E C I S Ã O Evitando futura arguição de nulidade processual, indefiro o pleito da exequente no que diz respeito a aplicação da multa diária no presente caso no atual estágio processual, porquanto o requisito essencial para validade da multa cominatória, qual seja, a intimação pessoal da executada não foi concretizada pela secretaria, em que pese ter sido determinado na decisão de Id 114222882.
Determino, com urgência, que a secretaria cumpra os exatos termos da decisão de Id 114222882 e promova a intimação pessoal da executada, por meio de carta com aviso de recebimento, cumprindo a súmula n.º 410-STJ, isto é, no sentido de fornecer todas as certidões e documentos necessários para a transferência de titularidade do bem imóvel situado no Edifício Estrela de Natal, bem como a escritura pública definitiva, sob pena de multa diária que fixo inicialmente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite máximo inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e mais advirto ao executado que incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a decisão judicial, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, §3º,do CPC, além da adoção de medidas mais enérgicas (inciso IV, art. 139, CPC).
Após, escoado o prazo da executada, retornem conclusos para caixa de despachos de cumprimento de sentença, para adoção de medidas mais enérgicas contra a executada.
Intime-se via PJ-e.
Em Natal/RN, 15 de janeiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2022 12:55
Recurso Especial não admitido
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07/10/2022 13:17
Conclusos para decisão
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04/10/2022 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2022 00:13
Decorrido prazo de TULIO CAIO CHAVES LIMA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:09
Decorrido prazo de CAROLINA CARLA RODRIGUES ROCHA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:09
Decorrido prazo de GABRIELLA THAYANNE DE BRITO MAIA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MELO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:09
Decorrido prazo de YVISSON COUTINHO RIBEIRO em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 02:54
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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06/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:18
Juntada de intimação
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02/09/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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01/09/2022 11:11
Juntada de Petição de recurso especial
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16/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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14/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2022 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/06/2022 17:51
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 08/04/2022 23:59.
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29/03/2022 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA CARLA RODRIGUES ROCHA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:05
Decorrido prazo de GABRIELLA THAYANNE DE BRITO MAIA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:05
Decorrido prazo de TULIO CAIO CHAVES LIMA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MELO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:05
Decorrido prazo de YVISSON COUTINHO RIBEIRO em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 17:31
Conclusos para decisão
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07/03/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:23
Juntada de termo
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16/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 10:00
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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13/02/2022 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/12/2021 04:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/11/2021 04:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2021 18:54
Pedido de inclusão em pauta
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24/08/2021 09:04
Conclusos para decisão
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24/08/2021 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2021 09:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/04/2021 23:42
Conclusos para decisão
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14/04/2021 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:09
Recebidos os autos
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08/02/2021 10:09
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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