TJRN - 0817002-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0817002-81.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA PIMENTA RODRIGUES CARDOSO Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 17/10/2024 23:59.
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05/09/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 10:40
Juntada de diligência
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:39
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:39
Juntada de intimação de pauta
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03/01/2023 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 04:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 04:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2022 23:59.
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08/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/09/2022 23:59.
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26/09/2022 23:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:42
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2022 07:05
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2022 12:18
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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