TJRN - 0869940-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 09:38 Conclusos para julgamento 
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                                            18/09/2025 08:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 01:46 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0869940-19.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ERIKA ROCHA FERNANDES - RN11209 Parte Ré/Requerida: TEREZA CRISTINA FERREIRA COSTA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
 
 I.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito
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                                            26/08/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2025 21:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2025 21:11 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 15:23 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/03/2025 04:29 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 04:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0869940-19.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA COSTA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ERIKA ROCHA FERNANDES Parte ré/requerida: TEREZA CRISTINA FERREIRA COSTA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
 
 I.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito
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                                            27/03/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 22:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 22:54 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 22:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 05:20 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            06/03/2025 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0869940-19.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA COSTA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ERIKA ROCHA FERNANDES Parte ré/requerida: TEREZA CRISTINA FERREIRA COSTA D E S P A C H O Inicialmente, esclareço que a anuência quanto à curatela é distinta da anuência apresentada da prestação de contas, vez que essa última se refere à concordância ou não quanto às contas apresentadas pelo curador.
 
 Logo, o referido documento deve ser apresentado a este Juízo.
 
 Quanto aos extratos bancários da conta na Caixa Econômica, o Requerente deverá diligenciar junto ao banco para conseguir os extratos referente ao período desta prestação de contas.
 
 Desse modo, intime-se o Requerente para que junte o termo de anuência do cônjuge da curatelada e os extratos da conta na Caixa Econômica Federal de todo o período desta prestação de contas, ou justifique a impossibilidade de fazê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 I.C.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA
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                                            24/02/2025 06:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 11:19 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 09:22 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            31/01/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 11:12 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            07/12/2024 00:52 Publicado Intimação em 05/12/2023. 
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                                            07/12/2024 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            06/12/2024 17:45 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            06/12/2024 17:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            06/12/2024 02:18 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            06/12/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            02/12/2024 16:49 Publicado Intimação em 29/04/2024. 
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                                            02/12/2024 16:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            29/11/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0869940-19.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA COSTA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ERIKA ROCHA FERNANDES Parte ré/requerida: TEREZA CRISTINA FERREIRA COSTA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
 
 Da análise dos autos, verifico que, nos extratos colacionados, constam transferências para "Flavia Maria C Carvalho", sem que haja indicação nas planilhas sobre a natureza ou finalidade dessas operações.
 
 Ainda, constato que a certidão de óbito da curatelada indicou que ela era casada com o Sr.
 
 Geraldo José da Costa e que só deixou um filho, ora curador, mas não foi juntada a anuência do cônjuge da curatelada quanto à prestação de contas.
 
 Ademais, verifico que, o detalhamento do SISBAJUD de Id. 115072500, indicou saldo em conta na Caixa Econômica Federal.
 
 Sendo assim, intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a natureza ou finalidade das transferências para Flavia Maria C Carvalho, bem como juntar o termo de anuência do cônjuge da curatelada e os extratos da conta na Caixa Econômica Federal de todo o período desta prestação de contas.
 
 I.C.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /WA
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                                            25/11/2024 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 10:11 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            04/11/2024 09:41 Conclusos para julgamento 
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                                            04/11/2024 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 10:01 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/06/2024 20:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 20:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 20:13 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 21:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/05/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 07:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 18:23 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0869940-19.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA COSTA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ERIKA ROCHA FERNANDES Parte ré/requerida: TEREZA CRISTINA FERREIRA COSTA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O O óbito da curatelada não afasta a obrigação de o antigo curador prestar contas.
 
 Intime-se o Requerente para cumprir o despacho inaugural em 15 dias.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito
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                                            25/04/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2024 18:09 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 12:32 Publicado Intimação em 26/02/2024. 
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                                            26/02/2024 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            26/02/2024 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            22/02/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2024 19:55 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2024 19:54 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0869940-19.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ERIKA ROCHA FERNANDES - RN11209 Parte Ré/Requerida: TEREZA CRISTINA FERREIRA COSTA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iv) termos de anuência dos demais legitimados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
 
 Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
 
 Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
 
 Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
 
 Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
 
 Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
 
 Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
 
 Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) No mesmo prazo indicado acima, a parte autora deve juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome do(a) curador(a) e do(a) curatelado(a), bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor do(a) curatelado(a) judicializado(s).
 
 A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome d(a) curador(a) e curatelado(a).
 
 Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do(a) curatelado(a).
 
 I.C.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito
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                                            01/12/2023 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2023 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2023 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2023 17:19 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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