TJRN - 0908837-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0908837-53.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Réu: ELALI ADVOGADOS - EPP D E S P A C H O Tratam-se os autos de Ação de Cobrança movida por MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de ELALI ADVOGADOS - EPP.
Em ID n.º 134619079, foi proferida decisão saneadora, na qual foi determinada a intimação das partes para falarem as provas que ainda pretendem produzir, tendo elas pugnado pela produção de prova testemunhal e pelo acolhimento do depoimento pessoal do representante da requerida ELALI ADVOGADOS – EPP.
Considerando o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas partes, aprazo, para o dia 04 de novembro de 2025, pelas 10:30 horas , audiência de instrução, onde serão inquiridas as testemunhas das partes e colhido o depoimento pessoal da parte ré, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo.
Intimem-se as partes, através de seus Advogados, observando que estes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC/2015, o qual dispõe: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Intimem-se a parte ré pessoalmente para fins do art. 385 §1º do CPC.
Diante do pedido de depoimento pessoal da parte ré, observe-se, na intimação da empresa requerida, que esta deverá se fazer presente à audiência designada, por seu representante legal ou por preposto com poderes específicos para tanto e com conhecimento dos fatos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 08/09/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 08:35
Audiência Instrução designada conduzida por 04/11/2025 10:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
07/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/12/2024 09:35
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
06/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
06/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:25
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0908837-53.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: ELALI ADVOGADOS - EPP ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS e ELALI ADVOGADOS - EPP, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), conforme ordenamento retro.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
29/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0908837-53.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: ELALI ADVOGADOS - EPP ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS e ELALI ADVOGADOS - EPP, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), conforme ordenamento retro.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
20/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:50
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0908837-53.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: ELALI ADVOGADOS - EPP ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 4 de dezembro de 2023.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 13:47
Juntada de termo
-
01/11/2023 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:29
Decorrido prazo de ELALI ADVOGADOS - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:29
Decorrido prazo de ELALI ADVOGADOS - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:17
Juntada de diligência
-
11/10/2023 13:56
Recebidos os autos.
-
11/10/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
11/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/02/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/01/2023 10:32
Audiência conciliação cancelada para 28/02/2023 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 06:56
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2023 06:56
Audiência conciliação designada para 28/02/2023 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/01/2023 06:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/01/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:31
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
11/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
05/11/2022 03:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 23:12
Juntada de custas
-
31/10/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808837-36.2022.8.20.5004
Condominio Residencial Edificio Apollo
Natal Condominio e Assessoria LTDA - EPP
Advogado: Renata Coelli Alves Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2022 10:30
Processo nº 0808837-36.2022.8.20.5004
Natal Condominio e Assessoria LTDA - EPP
Condominio Residencial Edificio Apollo
Advogado: Iuri dos Santos Lima e Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2022 12:27
Processo nº 0809514-75.2022.8.20.5001
Elias Gomes de Oliveira
Fundacao Jose Augusto
Advogado: Rodrigo Bezerra Varela Bacurau
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2022 15:47
Processo nº 0819953-48.2022.8.20.5001
Adgerson Queiroz do Nascimento
Municipio de California
Advogado: Joao Vitor Sarmento Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2022 11:39
Processo nº 0819953-48.2022.8.20.5001
Adgerson Queiroz do Nascimento
Instituto de Assistencia Tecnica e Exten...
Advogado: Joao Vitor Sarmento Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2022 12:47