TJRN - 0828954-23.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 07:15
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
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11/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:24
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 19:40
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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06/12/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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06/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA HENRIQUE DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 06:30
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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28/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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24/11/2024 12:54
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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24/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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21/11/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:04
Juntada de devolução de mandado
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12/11/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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22/06/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
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28/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:02
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:02
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:02
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:02
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
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23/04/2024 06:20
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:20
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:28
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0828954-23.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA HENRIQUE DA SILVA REU: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Cuida-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe, através da qual pretende a parte autora a concessão do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, referente ao processo administrativo protocolado sob o nº 2015.7.03230, além de autorização para alienação dos bens de de cujos.
O demandado arguiu sua ilegitimidade passiva, argumentando que a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, se valendo da reforma constitucional na EC n° 103/2019, Lei Federal n° 13.954/2019 e, consequentemente, da Emenda Constitucional Estadual n° 20/2020, criou, através da Lei Complementar 692/2021, o Sistema de Proteção Social dos Militares, retirando da competência do IPERN a gestão, concessão e pagamento das reformas, reserva remunerada e pensões, bem como revisões de benefícios da categoria.
Arguindo a parte requerida sua ilegitimidade passiva, intime-se a parte autora para, querendo, retificar o polo passivo em quinze dias, nos termos do artigo 338 do Novo Código de processo Civil.
No mais, não tendo este Juízo competência para apreciação do pedido de autorização para alienação dos bens do de cujus, intime-se a parte autora para, também em quinze dias, emendar a inicial retirando tal pretensão.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de março de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
18/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:15
Conclusos para decisão
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14/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0828954-23.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA HENRIQUE DA SILVA REU: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Defiro o petitório retro.
Concedo, em prorrogação, o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir a diligência determinada.
Não havendo pronunciamento no prazo assinado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para suprir a omissão de seu advogado em cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Somente depois de cumprida a diligência, nos termos do artigo 300, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, notifique-se a parte requerida para prestar informações preliminares em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, conclua-se em separado para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de dezembro de 2023.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
01/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:57
Conclusos para despacho
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01/12/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA HENRIQUE DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:22
Declarada incompetência
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23/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCA HENRIQUE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de FRANCISCA HENRIQUE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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