TJRN - 0017113-14.2009.8.20.0100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0017113-14.2009.8.20.0100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUCIANO CALDAS COSME Réu: Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça de id 144641490.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0017113-14.2009.8.20.0100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
AÇU, 21 de outubro de 2024 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0017113-14.2009.8.20.0100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
AÇU, 21 de outubro de 2024 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0017113-14.2009.8.20.0100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo 15 dias.
AÇU, 8 de maio de 2024 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
08/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:59
Decorrido prazo de Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda em 07/05/2024.
-
08/05/2024 15:29
Decorrido prazo de Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:02
Decorrido prazo de Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0017113-14.2009.8.20.0100 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIDI TURISMO E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDAEMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Silente o executado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo da determinação supra, evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença, inverta-se os polos e faça constar como exequente unicamente o advogado peticionante.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:03
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:35
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0017113-14.2009.8.20.0100 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIDI TURISMO E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDAEMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Silente o executado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo da determinação supra, evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença, inverta-se os polos e faça constar como exequente unicamente o advogado peticionante.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:29
Processo Reativado
-
05/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0017113-14.2009.8.20.0100 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIDI TURISMO E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DESPACHO Intime-se Posto Frei Damião LTDA por meio de seu advogado, Luciano Caldas Cosme, para que, em até 15 (quinze) dias, confirme o pagamento das custas.
Após, voltem-me conclusos.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2020 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2020 15:45
Recebidos os autos
-
06/02/2020 03:44
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 11:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/12/2018 10:22
Recebimento
-
22/11/2018 04:08
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/11/2018 04:08
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/11/2018 05:02
Recebido os Autos do Advogado
-
07/11/2018 05:02
Recebido os Autos do Advogado
-
18/10/2018 03:20
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 03:14
Relação encaminhada ao DJE
-
08/10/2018 12:11
Improcedência
-
08/10/2018 05:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/10/2017 10:46
Redistribuição por direcionamento
-
04/07/2017 12:00
Recebimento
-
14/06/2017 01:05
Remetidos os Autos ao Porteiro/Leiloeiro
-
05/05/2017 02:49
Recebimento
-
16/02/2017 03:38
Decurso de Prazo
-
10/01/2017 08:24
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2016 05:09
Relação encaminhada ao DJE
-
14/10/2016 09:23
Recebido os Autos do Advogado
-
14/10/2016 09:23
Recebimento
-
13/09/2016 02:54
Decisão Proferida
-
13/05/2014 05:23
Petição
-
27/11/2013 12:00
Juntada de Alegações Finais
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
21/11/2013 12:00
Recebimento
-
21/11/2013 12:00
Apensamento
-
05/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/11/2013 12:00
Ato ordinatório
-
04/11/2013 12:00
Recebimento
-
16/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2013 12:00
Decisão Proferida
-
07/01/2013 12:00
Recebimento
-
18/12/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/12/2012 12:00
Concluso para sentença
-
25/10/2011 12:00
Concluso para sentença
-
14/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
16/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2010 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
10/06/2010 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
08/06/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
17/05/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
29/04/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
29/04/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
27/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
23/04/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/04/2010 12:00
Ato ordinatório
-
16/04/2010 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
16/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/04/2010 12:00
Carta Precatória Expedida
-
15/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
15/04/2010 12:00
Ato ordinatório
-
15/04/2010 12:00
Audiência Designada
-
23/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
10/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
03/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2010 12:00
Juntada de Petição
-
26/01/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/01/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/01/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/01/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
16/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
03/11/2009 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2009
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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