TJRN - 0800456-75.2023.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:19
Decorrido prazo de DALLYANNA BEZERRA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:47
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800456-75.2023.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO BOSCO GAMA REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DESPACHO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por João Bosco Gama em face do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, pleiteando a condenação do reclamado a implantar aos rendimentos da reclamante, o adicional de insalubridade de Grau Máximo, correspondente a 40%, bem como a condenação da edilidade ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos decorrentes da incidência do adicional de insalubridade, inclusive com relação as férias, 13° salário e FGTS, com acréscimo de juros e correções monetárias; e ainda ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
Atribuiu à causa o valor de R$ 30.689,77 (trinta mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Foi confeccionado laudo pericial por perito designado pelo Juízo do Posto Avançado de Pau dos Ferros ID 100171974 - Pág. 01/13.
Cumpre ressaltar inicialmente que o presente feito teve seu trâmite inicial na Justiça do Trabalho, tendo o Juízo do Posto Avançado de Pau dos Ferros/RN, declinado da competência para processar e julgar a ação conforme decisão de ID 100171974 – pág. 43/46.
Após a remessa dos autos para a Comarca de Alexandria, ambas as partes manifestaram ciência a respeito da remessa dos autos a este Juízo, assim como nada requereram.
Sentença ID 101326351.
Renúncia do mandato procuratório pela parte demandada ID 101428260.
Intimado o demandado através de mandado ID 104340141 para tomar ciência da Sentença prolatada nos autos, bem como, para regularizar a representação.
Foi acostado petição inicial ID 105505340 e mandato procuratório ID 105505351 requerendo a habilitação do novo causídico da parte demandada.
Pedido deferido por força do despacho ID 106958131.
Após, ficou determinado através de despacho ID 109391398 para dar cumprimento as determinações finais da sentença de ID 101326351 que os autos sejam remetidos ao TJRN.
Decisão ID 114877582.
Certidão de Trânsito em Julgado ID 114877584.
A parte demandante juntou petição inicial requerendo o cumprimento de sentença ID 116427965, bem como, planilhas de cálculos ID116427966, ID116427967.
Deferido o pedido de cumprimento de sentença por força do Despacho ID116499592, bem como, a parte exequente informe se a obrigação de fazer foi cumprida.
Foi acostada manifestação da parte exequente ID 117062568 informando que a obrigação de fazer foi satisfeita.
Despacho ID 117283551.
Intimada a parte executada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, a mesma quedou-se inerte ID 121354286.
Intimada a parte exequente para requerer o que entender por direito, despacho ID 121820709.
Foi juntada manifestação ID 122028185.
A parte exequente juntou as planilhas de cálculos ID 123269203.
Consta sentença determinando a expedição de precatório/RPV, bem como extinguindo o feito ID 123791585.
Sobreveio trânsito em julgado ID 126911600.
O executado atravessou petição requerendo o chamamento do feito à ordem ID 128507550.
O exequente se manifestou ID 131643343.
Decisão ID 131867985, não conhecendo do pedido de chamamento do feito à ordem.
Após, preclusão desta decisão, cumpra-se com as determinações exaradas na sentença de ID 123791585.
Certidão de decurso de prazo ID 135243749 Certidão ID 138431086.
Certidão ID 143344526.
Despacho ID 143829488.
A exequente juntou manifestação ID 146110941.
A parte executada também juntou aos autos manifestação e documentos ID 146828395, ID146828396.
Nesse sentido, considerando as manifestações retro e o expediente de ID 143344526, DETERMINO que a secretaria apresente especificadamente a forma como o sistema de expedição de precatórios/RPV aceita os cálculos.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os cálculos, sob pena de extinção.
Com a apresentação, nos termos dos arts. 9º e 10 ambos do CPC, intime-se a executada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:51
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:51
Decorrido prazo de DALLYANNA BEZERRA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DALLYANNA BEZERRA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:36
Outras Decisões
-
20/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 05:00
Decorrido prazo de DALLYANNA BEZERRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:00
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:50
Decorrido prazo de DALLYANNA BEZERRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:50
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:47
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DALLYANNA BEZERRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:57
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:57
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de DALLYANNA BEZERRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:34
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:34
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:01
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:01
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:12
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:12
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:54
Decorrido prazo de DALLYANNA BEZERRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de DALLYANNA BEZERRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:52
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:52
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 13:17
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:08
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:08
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:04
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 06:12
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 06:12
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:51
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:51
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:51
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:51
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:52
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:14
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 14:02
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:33
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 07:13
Juntada de despacho
-
30/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 05:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:28
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 19/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 07:46
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 06/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIMAR DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIMAR DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIMAR DE ANDRADE em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 28/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:06
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 05:41
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 03/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:45
Decorrido prazo de MELISSA REGINA DE SOUZA ROCHA em 02/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 07:08
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:53
Outras Decisões
-
15/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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