TJRN - 0825992-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0825992-03.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO Polo Passivo: ANA KARLA DA SILVA FREIRE e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 152095183, retornou com a observação (“ mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de setembro de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA KARINA DA SILVA FREIRE NOBREGA DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 10:08
Juntada de diligência
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21/05/2025 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0825992-03.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR, ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA Demandado: ANA KARLA DA SILVA FREIRE e outros (2) DESPACHO Trata-se de ação de cobrança movida em desfavor de ANA KARLA DA SILVA FREIRE (devidamente citada ao ID 125131837), ANA KARINA DA SILVA FREIRE NOBREGA DE ARAUJO e POTY NOBREGA DE ARAUJO SEGUNDO, não localizados.
Em sede de audiência de conciliação, a corré ANA KARLA DA SILVA FREIRE não compareceu, postulando a parte autora pela decretação de sua revelia.
Sem razão a demandante, posto que o prazo defensivo apenas se inicia após a juntada da diligência citatório de todos os réus, conforme prescreve o art. 231, §1º, do CPC.
Expeça-se carta de citação para os novos endereços informados na audiência de conciliação.
Sendo infrutífera a medida, à conclusão para busca dos endereços nos sistemas.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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23/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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22/11/2024 12:52
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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22/11/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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24/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 14:22
Recebidos os autos.
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26/08/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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26/08/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 12:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/08/2024 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/07/2024 09:09
Juntada de termo
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10/07/2024 09:07
Juntada de termo
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04/07/2024 11:02
Juntada de termo
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19/06/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/08/2024 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/04/2024 13:38
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:38
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:38
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:38
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0825992-03.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR, WESLLEY PAULA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA Réu: ANA KARLA DA SILVA FREIRE e outros (2) DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/04/2024 09:35
Recebidos os autos.
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12/04/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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25/01/2024 19:49
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:09
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0825992-03.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR, WESLLEY PAULA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA ANA KARLA DA SILVA FREIRE e outros (2) DESPACHO A parte autora, pessoa jurídica, requereu os benefícios da justiça gratuita.
No tocante às pessoas jurídicas, ao contrário do que sucede em relação às físicas, onde existe a presunção juris tantum da incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, impõe-se o prévio ônus de provar a alegada hipossuficiência, conforme já sumulado pelo STJ através do verbete n. 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Isto posto, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o respectivo extrato bancário referente aos últimos três meses.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
05/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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