TJRN - 0804922-27.2023.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
29/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/09/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2024 04:44
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804922-27.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE CARLOS MASCARENHAS DE CARVALHO Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 129181069 ( Demandada UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO), foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo .
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 129181069 ( Demandada UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO) (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
16/08/2024 12:37
Decorrido prazo de CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:03
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804922-27.2023.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JOSE CARLOS MASCARENHAS DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS - RN0012100A Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - RN807-A Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de junho de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
11/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:34
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:12
Decorrido prazo de CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:12
Decorrido prazo de CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 08:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 09:09
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804922-27.2023.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JOSE CARLOS MASCARENHAS DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS - RN0012100A Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - RN807-A Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 110805346 e documentos anexados.
Mossoró/RN, 29 de novembro de 2023 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:33
Outras Decisões
-
23/11/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:05
Outras Decisões
-
17/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 13:37
Expedição de Alvará.
-
14/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:36
Outras Decisões
-
14/09/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:23
Juntada de diligência
-
28/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 08:13
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 07:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 06:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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