TJRN - 0869920-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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06/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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08/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:12
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:00
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0869920-28.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL COSTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de DANIEL COSTA DE OLIVEIRA, devidamente qualificados. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas.
Determino o cancelamento da restrição judicial do veículo.
Caso remanesça a distribuição do mandado, comunique-se a Central para recolhimento.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 15 de março de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:01
Extinto o processo por desistência
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08/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:35
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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07/03/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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07/03/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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07/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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07/03/2024 03:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 11:34
Juntada de diligência
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27/01/2024 01:51
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:50
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/01/2024 23:59.
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20/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:29
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2023 21:56
Conclusos para decisão
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21/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0869920-28.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
C.
D.
O.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas do preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
NATAL/RN, 1 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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