TJRN - 0801243-42.2021.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801243-42.2021.8.20.5121 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES PROMOVIDO(A): BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para expedição de alvarás eletrônicos individualizados, em razão do depósito judicial integral do valor da condenação, comprovado nos autos, bem como para o destaque dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, nos percentuais e valores indicados na petição de ID 145987565, com indicação dos dados bancários correspondentes.
Verifica-se que o depósito judicial foi efetivado pelo executado, nos termos da determinação judicial, e que há contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (ID 68750666), prevendo o percentual de 30% sobre o valor principal, bem como previsão na sentença (ID 109179214) de honorários sucumbenciais no percentual de 10%, ambos em favor do patrono constituído.
Assim, diante da comprovação do depósito e da regularidade documental, defiro o pedido.
Determino: a) A expedição de alvará eletrônico em favor de Francisco das Chagas Nunes, CPF *95.***.*27-91, no valor de R$ 24.257,17, referentes ao crédito principal, com transferência para a conta poupança nº 000851953514-1, agência 2758, da Caixa Econômica Federal. b) A expedição de alvará eletrônico em favor de Mário Aby-Zayan Toscano Lyra Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 27.***.***/0001-02, no valor de R$ 10.395,93, referentes a honorários advocatícios contratuais (30%), com transferência para a conta corrente nº 000578006412-8, operação 1292 (Pessoa Jurídica), agência 3242, da Caixa Econômica Federal. c) A expedição de alvará eletrônico em favor de Mário Aby-Zayan Toscano Lyra Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 27.***.***/0001-02, no valor de R$ 3.465,31, referentes a honorários sucumbenciais (10%), com transferência para a mesma conta corrente indicada no item anterior.
Após a expedição dos alvarás, intime-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
15/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:46
Juntada de diligência
-
01/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:50
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:11
Outras Decisões
-
05/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 06:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 10:11
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:11
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:33
Juntada de intimação de pauta
-
20/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:36
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:36
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2023 11:24
Juntada de custas
-
16/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:46
Expedição de Ofício.
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28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 09/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES em 18/08/2021.
-
25/08/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:38
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/07/2021 11:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/07/2021 10:18
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/07/2021 10:18
Audiência conciliação realizada para 28/07/2021 09:40 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
28/07/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 01:59
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 30/06/2021 23:59.
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30/06/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 09:49
Audiência conciliação designada para 28/07/2021 09:40 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
30/06/2021 09:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 08:53
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2021 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 01:30
Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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