TJRN - 0869336-58.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 11:17
Desentranhado o documento
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21/07/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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05/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/11/2024 11:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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22/11/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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19/11/2024 04:39
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0869336-58.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IRISLANEA DA SILVA DANTAS Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
Natal, 14 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:09
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0869336-58.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IRISLANEA DA SILVA DANTAS Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como, sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 12 de setembro de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 01:39
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 09:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/08/2024 15:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/08/2024 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 15:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 21:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/08/2024 15:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/03/2024 18:45
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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07/03/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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07/03/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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21/02/2024 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0869336-58.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRISLANEA DA SILVA DANTAS Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por IRISLANEA DA SILVA DANTAS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo.
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357 do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 12:15
Recebidos os autos.
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23/01/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0869336-58.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRISLANEA DA SILVA DANTAS Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais, em que pese tenha acostado aos autos a guia para pagamento.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da autora ou cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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