TJRN - 0802140-65.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:02
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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06/12/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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22/05/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802140-65.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON CONSTANTINO DOS SANTOS REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Chamo o feito a ordem.
Verifica-se nos autos que após proferido despacho intimando o autor para realizar determinadas diligências, permaneceu inerte, bem como não apresentou impugnação a contestação apresentada, pelo que considero preclusa a oportunidade.
Intime-se assim, a parte demandada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, manifestando de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Após, voltem-me conclusos para julgamento do feito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:35
Decorrido prazo de EDMILSON CONSTANTINO DOS SANTOS em 21/02/2024.
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22/02/2024 17:48
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 21/02/2024 23:59.
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16/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 18:10
Conclusos para decisão
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05/12/2023 07:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:42
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:42
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
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08/11/2023 07:56
Decorrido prazo de EDMILSON CONSTANTINO DOS SANTOS em 26/10/2023.
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27/10/2023 06:17
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:40
Decorrido prazo de EDMILSON CONSTANTINO DOS SANTOS em 15/09/2023.
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16/09/2023 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 15/09/2023 23:59.
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01/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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25/07/2023 04:37
Decorrido prazo de EDMILSON CONSTANTINO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:40
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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01/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:12
Publicado Citação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802140-65.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDMILSON CONSTANTINO DOS SANTOS Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando as peculiaridades do caso, entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM, notadamente em razão da pandemia ainda vivida pela sociedade.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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