TJRN - 0864426-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0864426-85.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 161963303, requerendo o que entender de direito.
Natal, 26 de agosto de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:35
Processo Reativado
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:57
Juntada de despacho
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06/12/2024 19:24
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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06/12/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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27/11/2024 14:05
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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27/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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28/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2024 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0864426-85.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 7 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 05:28
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 16:17
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:31
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 02:57
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:57
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:10
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864426-85.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para informarem se possuem interesse na realização de Audiência de Instrução e especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se requerida a ouvida de testemunhas, deverá a Secretaria aprazar Audiência de Instrução, cabendo às partes, por seus advogados, arrolarem as testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação deste ato.
Se trazido documento novo, intime-se a parte contrária, por seu advogado, para dizer respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente requerimento das partes, certifique-se e faça-se conclusão para julgamento antecipado da lide.
P.I.
NATAL/RN, 8 de abril de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 09:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0864426-85.2023.8.20.5001 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a PARTE AUTORA, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a(s) contestação(ções) juntada(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 16 de janeiro de 2024 RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DE LACERDA Analista Judiciário (Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 10:04
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:59
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:46
Publicado Citação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864426-85.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Excepcionalmente, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, possibilitando às partes a apresentação de propostas de acordo no decorrer do feito e realização de audiência conciliatória.
Neste sentido, em face do princípio constitucional da razoável duração do processo e na necessidade de impulsionar o andamento dos processos judiciais, excepcionalmente, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, possibilitando às partes a apresentação de propostas de acordo no decorrer do feito Considerando a recente Lei n. 14.195, de 26.08.2021, que alterou a forma de citação, determinar a citação por meio eletrônico, dentro do que rege o art. 246, parágrafos primeiro e quinto, do CPC.
Logo, determino que a Secretaria da Vara providencie a citação da empresa-ré, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Em caso de não ter sido cadastrado endereço eletrônico, deverá a Secretaria certificar a respeito, e providenciar a citação pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem, exceto se cadastrado endereço eletrônico perante o sistema integrado da Redesim.
Na citação por meio eletrônico, o citando deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da citação eletrônica, sob pena de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, exceto se não apresentada justa causa, conforme a nova redação do art. 246, parágrafos 1º-B e 1º-C, e parágrafo quarto, do CPC.
Em caso de não confirmação do recebimento da citação eletrônica, certifique-se, devendo ser providenciada a citação da parte ré pelo correio ou por oficial de justiça (CPC, art. 246, parágrafo 1º-A, I e II, CPC).
Deverá constar da citação que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
Em caso de realização da citação pelo correio ou oficial de justiça, considera-se dia do começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (CPC, art. 231, I e II, CPC).
Por fim, defiro o pedido de justiça gratuita, sujeitando-e à impugnação da parte contrária.
P.I.
NATAL/RN, 30 de novembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 18:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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