TJRN - 0805578-18.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805578-18.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ANTONIO INACIO NETO CPF: *30.***.*39-87 Advogado do(a) REQUERENTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte ré: Banco BMG S/A CNPJ: 61.***.***/0001-74 , Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por ANTONIO INACIO NETO, em desfavor do BANCO BMG S/A, qualificados nos autos.
Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 141307500, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida.
Expedição de alvará, em favor do credor (ID de nº 143920555).
Manifestação pelo exequente quanto à ausência de valores remanescentes a serem executados. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0805578-18.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO INACIO NETO Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação no DESPACHO, INTIMO a parte exequente, por meio dos(as) advogados(as), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se remanesce verba a ser executada, hipótese em que deverá apresentar planilha descritiva do débito, deduzindo-se o montante depositado, e indicar bens do devedor passíveis de constrição. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 05:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 05:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:22
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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04/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 07:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805578-18.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ANTONIO INACIO NETO Advogado do(a) REQUERENTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte ré: Banco BMG S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO: Expeçam-se alvarás, em favor da parte credora e do seu patrono (honorários sucumbenciais e contratuais), observando-se a ordem cronológica da secretaria unificada cível, e os dados bancários constantes no ID de nº 141560024.
Pari passu, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ato contínuo, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se remanesce verba a ser executada, hipótese em que deverá apresentar planilha descritiva do débito, deduzindo-se o montante depositado, e indicar bens do devedor passíveis de constrição.
Na hipótese de inércia, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/02/2025 19:25
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805578-18.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO INACIO NETO Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO Certifico que no dia 24/01/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no DESPACHO no ID 137443743, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/01/2025 23:59.
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07/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 17:42
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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06/12/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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06/12/2024 06:50
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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06/12/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805578-18.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ANTONIO INACIO NETO Advogado: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - OAB/RN 12766 Parte ré: BANCO BMG S/A Advogada: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:50
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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26/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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02/11/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:48
Juntada de decisão
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19/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 06:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:31
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:31
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:18
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:12
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 17:42
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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21/09/2023 23:27
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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21/09/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
19/09/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
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08/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:51
Juntada de termo
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19/07/2023 07:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
02/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:12
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:50
Expedição de Ofício.
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26/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2022 12:29
Juntada de termo
-
20/10/2022 01:10
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/07/2022 14:21
Audiência conciliação realizada para 06/07/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/07/2022 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 02:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 13:33
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:26
Audiência conciliação designada para 06/07/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:15
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 06:07
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 26/04/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/05/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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