TJRN - 0802287-19.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 07:18
Decorrido prazo de SARAH DIAS COUTINHO em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:58
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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29/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802287-19.2022.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA DO SOCORRO DIAS COUTINHO e Requerido: REQUERIDO: SARAH DIAS COUTINHO, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 94218788, em data de 27/01/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito:12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de Sarah Dias Coutinho, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio Maria do Socorro Dias Coutinho curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial.14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício.15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se.19.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais..
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
Currais Novos/RN, 05/06/2023.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
22/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 03:34
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 21/06/2023 23:59.
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07/06/2023 22:01
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 03:38
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 03:20
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 14:20
Juntada de termo
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03/04/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:21
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SARAH DIAS COUTINHO em 17/03/2023 23:59.
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15/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
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13/12/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:47
Conclusos para decisão
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10/10/2022 09:47
Decorrido prazo de MPRN em 04/10/2022.
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04/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:11
Decorrido prazo de SARAH DIAS COUTINHO em 14/07/2022.
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18/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 02:47
Decorrido prazo de SARAH DIAS COUTINHO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:32
Audiência de interrogatório realizada para 07/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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05/07/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:46
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 17:42
Audiência de interrogatório designada para 07/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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