TJRN - 0801020-75.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:40
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 157013157 e 156719252, no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO: 0801020-75.2023.8.20.5103 REQUERENTE: FRASSINETE MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 17 de julho de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
17/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801020-75.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
FRASSINETE MARIA DOS SANTOS, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento e expedições de alvarás (ID 150831228), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID 151465581). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 108280728) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id. 150562261 e 150831227, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0801020-75.2023.8.20.5103 REQUERENTE: FRASSINETE MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 12 de maio de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801020-75.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ao qual, juntada complementação do laudo pericial (ID 142305465), a parte exequente concordou com a conclusão dos valores apresentados pelo perito (ID 144636027), tendo a executada manifestado discordância com os cálculos (ID 146892836), razão pela qual vieram os autos conclusos. 2. É o que importa relatar. 3.
Analisando os autos, verifico que o perito concluiu o seguinte: 4.
Quanto à discordância em relação à conclusão dos valores apresentados pelo perito, destaco que a parte executada não apresentou nenhum elemento probatório apto a afastar as conclusões da perícia, limitando-se apenas a afirmar que os cálculos apresentados não estão em conformidade com a sentença. 5.
Nesse sentido, diante da ausência de elementos capazes de atestar a invalidade do laudo, HOMOLOGO os valores indicados pelo perito (ID 142305465) e, assim, tem-se como devido pela executada a pagar a exequente o valor total de R$ 18.549,21 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).
Dessa forma, antes de estabelecer a expedição dos alvarás, DETERMINO: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os cálculos relativos ao desmembramento dos valores referentes aos honorários contratuais constantes na petição de ID 144636027; b) prestados os esclarecimentos, autos conclusos para decisão. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:53
Outras Decisões
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31/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801020-75.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRASSINETE MARIA DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do documento de ID 142305465, salientando que a ausência de manifestação poderá implicar em concordância aos valores avaliados pelo perito.
CURRAIS NOVOS 06/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:45
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801020-75.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRASSINETE MARIA DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a ausência de manifestação poderá implicar em concordância aos valores avaliados pelo perito.
CURRAIS NOVOS 10/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
10/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 00:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:05
Outras Decisões
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05/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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23/11/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
22/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:27
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801020-75.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRASSINETE MARIA DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para se manifestarem acerca do laudo técnico juntado.
CURRAIS NOVOS 04/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
04/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 04:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos.
-
16/09/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
16/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 09:10
Juntada de documento de identificação
-
23/08/2024 13:56
Recebidos os autos.
-
23/08/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
23/08/2024 12:00
Outras Decisões
-
13/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:08
Juntada de intimação de pauta
-
21/11/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 01:59
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 07:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 06:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:51
Outras Decisões
-
01/09/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:12
Juntada de laudo pericial
-
06/06/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 06:18
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:17
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
31/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:38
Outras Decisões
-
11/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:53
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
26/04/2023 14:07
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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