TJRN - 0848680-17.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:50
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
05/08/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/07/2025 17:57
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
19/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ARLEM NELO PESSOA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:26
Decorrido prazo de IAN PESSOA SILVA NELO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
19/05/2025 09:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/05/2025 09:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ARLEM NELO PESSOA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ARLEM NELO PESSOA em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
07/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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04/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 05:16
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
01/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:56
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
26/11/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
22/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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22/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0848680-17.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: ARLEM NELO PESSOA.
Polo passivo: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros.
Vistos.
Diante da juntada de documentos informando o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, se manifestar acerca da regularidade do cumprimento da obrigação de fazer e requerer o cumprimento da sentença quanto à condenação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, devendo-se instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, preferencialmente pelo Sistema CALCULADORA AUTOMÁTICA, disponível no site do TJRN, conforme art. 68, da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, contendo todos os elementos previsto no art. 534, do Código de Processo Civil.
I - Na hipótese de inércia da parte demandante, no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
II - Havendo manifestação da parte promovente, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/10/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 04:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 12:21
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0848680-17.2022.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POLO ATIVO: ARLEN NELO PESSOA.
POLO PASSIVO: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros.
Vistos.
DEFIRO o pedido formulado, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento do pronunciamento judicial anterior.
Eventual pedido de dilação de prazo deverá comprovar, na forma documental, a justa causa (evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário), nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento de plano do pedido de prorrogação.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:18
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:12
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0848680-17.2022.8.20.5001 ARLEN NELO PESSOA registrado(a) civilmente como ARLEM NELO PESSOA e outros Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 9 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
09/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2024 10:26
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 06:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 06:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:45
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:45
Decorrido prazo de HARNEFER PADRE DA SILVA RAMALHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HARNEFER PADRE DA SILVA RAMALHO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2024 05:40
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
09/03/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 05:48
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0848680-17.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: ARLEM NELO PESSOA e I.
P.
S.
N.
Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos acostados aos autos pela parte promovente.
Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:03
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:39
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 10/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 16/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 22:00
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 05:37
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
17/12/2022 04:37
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 15/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUTORES.
-
12/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 03:51
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:51
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 03/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:39
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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