TJRN - 0836164-62.2022.8.20.5001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA LIVIA PEREIRA ANDRADE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:15
Decorrido prazo de WANESSA FERREIRA RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA LIVIA PEREIRA ANDRADE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de WANESSA FERREIRA RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de WANESSA FERREIRA RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de WANESSA FERREIRA RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
25/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
12/11/2024 14:59
Decorrido prazo de MARIA LIVIA PEREIRA ANDRADE X ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024.
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12/11/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA LIVIA PEREIRA ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA LIVIA PEREIRA ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0836164-62.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M.
L.
P.
A.
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
Primeiro, inclua-se WANESSA FERREIRA RODRIGUES no polo ativo PJE.
Trata-se de execução de título judicial ajuizada por WANESSA FERREIRA RODRIGUES em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte onde foram apresentados cálculos ao ID 117308190 dos valores devidos para fins de homologação, relativos a honorários advocatícios de sucumbência.
Intimado para apresentar impugnação o executado concordou com o valor apresentado pela exequente. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, registro que sobreveio a Emenda Constitucional n 113/2021 (09/12/21) que fixou para as condenações em desfavor da Fazenda Pública a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º) a título de juros e correção monetária.
Com efeito, o próprio devedor concordou com os valores apresentados pela exequente, como se vê da petição de id 121754250, razão pela qual deve-se homologar a quantia.
Ademais, importante salientar que a Lei Estadual norte-rio-grandense n. 8.428/2003 estabeleceu o patamar de 20 (vinte) salários mínimos para o RPV – requisitório de pequeno valor.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela exequente WANESSA FERREIRA RODRIGUES, no valor de R$ 11.492,90 (onze mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos) atualizados até 18 de março de 2024, ex vi do disposto no artigo 535, §3º do Código de Processo Civil Pátrio, tudo sem prejuízo da correção do valor devido por ocasião do seu efetivo pagamento.
Após o trânsito em julgado deste decisium expeça-se ofício de RPV à Procuradoria do ente público devedor, nos termos da Portaria n. 638/2017-TJ, requisitando-lhe o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC.
Caso esgotado tal prazo sem cumprimento da obrigação, proceda-se a penhora on-line do valor supramencionado com as devidas correções, intimando o exequente para fornecer conta bancária no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, expedindo-se alvarás de transferência e, após todos os cumprimentos, autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:54
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 07:05
Decorrido prazo de WANESSA FERREIRA RODRIGUES em 23/01/2023 23:59.
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15/12/2022 18:54
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 07:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
11/11/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:18
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 20:12
Decorrido prazo de WANESSA FERREIRA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 08:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 08:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2022 23:59.
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21/08/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA LIVIA PEREIRA ANDRADE em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de WANESSA FERREIRA RODRIGUES em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 05:21
Decorrido prazo de HELAINE FERREIRA ARANTES em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:36
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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05/08/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2022 08:48
Conclusos para decisão
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16/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
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03/06/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 09:26
Declarada incompetência
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02/06/2022 17:49
Conclusos para decisão
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02/06/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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