TJRN - 0822882-64.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822882-64.2021.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Parte Ré: REU: SEBASTIAO FILGUEIRA DO COUTO e outros Advogado: Advogados do(a) REU: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 15 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
15/08/2025 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DA SILVA SOUSA em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0822882-64.2021.8.20.5106 IMISSÃO NA POSSE (113) Demandante: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogado(s) do reclamante: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO, FABIO AUGUSTO FRONTERA, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS Demandado: SEBASTIAO FILGUEIRA DO COUTO e outros Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA DESPACHO Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido de reaprazamento da perícia.
Intime-se, com urgência, ambas as partes, pelos seus advogados, e o perito, dando-lhes ciência a respeito do adiamento da perícia.
Intime-se, ainda, o expert para fixar com maior brevidade possível, nova data para realização da perícia.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/07/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:57
Juntada de petição
-
02/05/2025 16:00
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 00:59
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:50
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822882-64.2021.8.20.5106 IMISSÃO NA POSSE (113) Demandante: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogado(s) do reclamante: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO, FABIO AUGUSTO FRONTERA, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS Demandado: SEBASTIAO FILGUEIRA DO COUTO e outros Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS DESPACHO Em razão da inércia do expert anteriormente nomeado (ID. 138850431), nomeio Lucas Matheus da Silva Sousa, e-mail: [email protected], telefone: (84) 98756-7416, engenheiro agrônomo, para atuar na presente causa, advertindo-o que o objeto da avaliação consistirá no trecho do imóvel sobre o qual incidirá a servidão administrativa de passagem, conforme decisão de ID 88963008.
Contate-o, ainda que por meio eletrônico, para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC), oportunidade em que deverá ser cientificado do valor dos honorários de R$ 6.720,00, já arbitrado por este juízo ao ID 111024017.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 04:03
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:37
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
02/12/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
29/11/2024 04:13
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
29/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
21/11/2024 12:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822882-64.2021.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Parte Ré: REU: SEBASTIAO FILGUEIRA DO COUTO e outros Advogado: Advogados do(a) REU: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A Advogados do(a) REU: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) THIAGO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *75.***.*34-55, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o respectivo laudo pericial no NUPEJ, tendo em vista a perícia técnica agendada para o dia 30/08/24.
Mossoró/RN, 19 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
19/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822882-64.2021.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Parte Ré: REU: SEBASTIAO FILGUEIRA DO COUTO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) THIAGO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *75.***.*34-55, para indicar, no prazo 05 (cinco) dias, data e hora para realização da perícia técnica, tendo em vista que os honorários periciais foram depositados conforme ID. 114912418 e documentos anexos, devendo comunicar a esta Secretaria Unificada pelo telefone 84 3673-9902 (WhatsApp), com 20 (vinte) dias de antecedência para fins de intimação e ciência das partes.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
07/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
14/03/2024 15:12
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
14/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
14/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
14/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/02/2024 05:07
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:07
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:07
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
01/10/2023 03:56
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
01/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
30/09/2023 07:08
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 07:08
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 07:07
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:59
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 06:37
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822882-64.2021.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Parte Ré: REU: SEBASTIAO FILGUEIRA DO COUTO e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento à decisão ID. 100667687, INTIMO as partes, por seus patronos, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 106829857 (art. 465, § 3º, do CPC).
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
12/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 05:03
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:22
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822882-64.2021.8.20.5106 IMISSÃO NA POSSE (113) Demandante: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogado(s) do reclamante: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO, FABIO AUGUSTO FRONTERA Demandado: SEBASTIAO FILGUEIRA DO COUTO e outros Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS DECISÃO Em face ao Ofício Circular nº 001001/2023-NP/2023-NP, informando o processamento de perícias pagas diretamente pelos Juízos solicitantes e não mais perante o NUPEJ, nomeio o Sr.
THIAGO PEREIRA DE SOUSA, e-mail: [email protected], telefone: (84) 99955-6258, para funcionar como perito na presente causa, e assim, proceder com avaliação do trecho do imóvel objeto da servidão administrativa de passagem.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado deste despacho (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Contate-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários e respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos para fins de arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:09
Outras Decisões
-
23/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 16:21
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 04:07
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 05:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO FILGUEIRA DO COUTO em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:29
Decorrido prazo de ALBANIZA SANTANA DO COUTO em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2022 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2022 00:41
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 08/04/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 06:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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