TJRN - 0806940-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0806940-45.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOURA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor da perita Ana Kaline Silva de Azevedo, nomeada nos presentes autos, no valor de R$ 3,600,00 (três mil e seiscentos reais), referente ao pagamento dos honorários periciais, conforme dados bancários informados em petição de ID 127891809.
Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELA RODRIGUES NOVAES VIANA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RAFAELLA RODRIGUES NOVAES VIANA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 11:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0806940-45.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOURA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0806940-45.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA MOURA DE SOUZA REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seu(s) advogado(s), para tomar ciência da petição da Perita (ID 146571657), informando dia, hora e local dos trabalhos.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 07:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:38
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0806940-45.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOURA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em consulta ao SISCONDJ, verifico que, embora não comunicado nos autos, a parte ré realizou o depósito dos honorários periciais (doc. anexo).
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:18
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
29/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
22/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 01:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:54
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806940-45.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOURA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte RÉ, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos honorários periciais (ID nº 127891809).
Natal-RN, 7 de agosto de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:23
Juntada de petição / laudo
-
17/07/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:12
Decorrido prazo de RAFAELLA RODRIGUES NOVAES VIANA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES NOVAES VIANA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAELLA RODRIGUES NOVAES VIANA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES NOVAES VIANA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0806940-45.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOURA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A controvérsia acerca da legitimidade passiva da parte ré foi dirimida pelo julgamento do Tema 1150, de sorte que resta prejudicada a análise do pedido de inclusão da UNIÃO FEDERAL no polo passivo da demanda.
Considerando que já houve manifestação da parte autora em ID 114493657, intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 04:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES NOVAES VIANA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:09
Decorrido prazo de RAFAELLA RODRIGUES NOVAES VIANA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0806940-45.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOURA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de demanda suspensa por força da SIRDR 71/TO.
Em decisão proferida em 25/05/2022, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da SIRDR 71/TO (SIRDR n. 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 (Resps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).
No Tema 1150, foi firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 05:59
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
03/03/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
10/02/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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