TJRN - 0870109-11.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0870109-11.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MARIO FERNANDES OLIVEIRA LIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor da perita Ana Kaline Silva de Azevedo, nomeada nos presentes autos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao pagamento dos honorários periciais, conforme dados bancários informados em petição de ID 131180255.
Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/05/2025 06:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 06:30
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0870109-11.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MARIO FERNANDES OLIVEIRA LIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 148780753).
Natal/RN, 25 de abril de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA /Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:08
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/04/2025 04:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:03
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0870109-11.2020.8.20.5001 AUTOR(A): CARLOS MARIO FERNANDES OLIVEIRA LIRA DEMANDADO(A): Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para acompanhar a perícia contábil, que terá início 02/04/2025, às 8h, tudo conforme dados e contatos informados pelo perito no ID nº 146571631.
As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos.
Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada.
Natal/RN, 27 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0870109-11.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CARLOS MARIO FERNANDES OLIVEIRA LIRA Parte Ré: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte ré para, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, conforme proposta acostada aos autos sob ID 131180255, no prazo de 15 dias.
Natal/RN, 16 de setembro de 2024.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
12/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:35
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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05/12/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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10/10/2024 04:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 03:53
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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07/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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07/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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07/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/02/2024 05:00
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:00
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0870109-11.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MARIO FERNANDES OLIVEIRA LIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de demanda suspensa por força da SIRDR 71/TO.
Em decisão proferida em 25/05/2022, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da SIRDR 71/TO (SIRDR n. 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 (Resps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).
No Tema 1150, foi firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/07/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 03:37
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 09:18
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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