TJRN - 0000117-54.2000.8.20.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA CRUZ em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0000117-54.2000.8.20.0132 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO PAULO DO POTENGI REU: FRANCISCO DAMIÃO DA SILVA DECISÃO A decisão de ID. 87350811 - fl. 1 determinou a suspensão da ação penal e do prazo prescricional, quanto ao acusado Francisco Damião da Silva, regularmente qualificado, com base no art. 366 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, permanecendo suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, cumpra-se conforme decisão de ID. 87350811 - fl. 1.
Tendo em vista a certidão de ID 111221852, destituo o Defensor Dativo Francisco Pereira Cruz, sendo resguardado o direito aos honorários advocatícios pelos atos até então praticados, o que será fixado na sentença.
Determino a intimação da Defensoria Pública para ser cientificada a participar dos próximos atos como representante processual do réu.
Anotações de praxe.
Comunicações e expedientes necessários.
Publique-se.
Ciência ao Parquet.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
28/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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23/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 22:05
Recebidos os autos
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22/08/2022 10:14
Digitalizado PJE
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27/05/2022 01:52
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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18/10/2017 08:29
Arquivado Definitivamente - Mandado de Prisão Expedido
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13/06/2017 03:46
Juntada de AR
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08/02/2017 12:00
Expedição de ofício
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08/02/2017 11:13
Expedição de ofício
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08/02/2017 09:30
Expedição de ofício
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03/02/2017 03:10
Expedição de Mandado
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26/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
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11/06/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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29/04/2011 12:00
Juntada de AR
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17/02/2011 12:00
Expedição de Mandado
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17/02/2011 12:00
Expedição de ofício
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30/11/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
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23/07/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
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22/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
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28/05/2009 12:00
Réu revel citado por edital
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11/06/2008 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado de Prisão
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27/02/2008 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado de Prisão
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16/01/2008 12:00
Juntada de Ofício
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16/01/2008 12:00
Juntada de Mandado
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10/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
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09/10/2007 12:00
Concluso com parecer do RMP
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09/10/2007 12:00
Recebimento
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06/09/2007 12:00
Carga ao Promotor
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31/08/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
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15/09/2005 12:00
Despacho Proferido em Audiência
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27/07/2005 12:00
Mandado Expedido
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20/07/2005 12:00
Concluso
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05/07/2005 12:00
Audiência Designada
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02/06/2005 12:00
Mandado Expedido
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11/05/2005 12:00
Audiência Designada
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14/03/2005 12:00
Processo Suspenso (Art. 366 CPP)
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14/03/2005 12:00
Decisão interlocutória
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04/05/2000 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2000
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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