TJRN - 0802273-68.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:43
Juntada de diligência
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:47
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE BARROS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE BARROS em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 11:17
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS LTDA
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25/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:51
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 27/01/2025.
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28/01/2025 02:01
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 16:28
Juntada de diligência
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26/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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26/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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01/11/2024 05:08
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:50
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 18/09/2024.
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19/09/2024 08:30
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 07:58
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 14:51
Juntada de diligência
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10/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/09/2024 11:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS LTDA
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05/09/2024 18:21
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:50
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 30/08/2024.
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03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802273-68.2023.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, conforme determinação judicial de ID 128353893.
Areia Branca-RN, 2 de setembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
02/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 20:42
Juntada de diligência
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14/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:30
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 13/03/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802273-68.2023.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar se houve recebimento do valor do débito informado nos autos, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
AREIA BRANCA-RN, 14 de maio de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
14/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:24
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:24
Decorrido prazo de JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 15:39
Juntada de diligência
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25/01/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 04:52
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE BARROS em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 05:17
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802273-68.2023.8.20.5113 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS LTDA REU: JHONATAS DE SOUZA MAGALHAES LTDA DESPACHO Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIBRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS LTDA – SICOOB JUDICIÁRIO em face do JHONATAS DE SOUZA MAGALHÃES EIRELI (CLÍNICA ODONTOLÓGICA DR.
JHONATAS MAGALHÃES), ambos qualificados na inicial, objetivando a satisfação do crédito descrito na peça de ingresso.
Instrui a inicial prova escrita sem eficácia de título executivo, tendo havido o recolhimento das custas. É o breve relato.
Fundamento e decido.
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, sendo essa a hipótese dos autos, consoante documentos de ID’s 111269945, 111269946, 111269947, 111269950 e 111269951.
Ante o exposto, e considerando os elementos de prova que instruem a inicial (tutela de evidência), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento e concedo ao(s) réu(s) (devedor principal e devedor solidário/avalista, se for o caso) o prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC).
Frise-se, no ponto, que, nos termos do art. 899 do Código Civil, o avalista é equiparado, em direitos e obrigações, ao avalizado, assim, respondendo perante o credor e todos aqueles que integram a cadeia cambial de forma solidária.
Conste do mandado (endereço constante na inicial) que, nos termos preconizados pelo § 1º do artigo 701 do CPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também, do mandado, que, independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, informando se tem interesse em fazer acordo (art. 702, CPC).
Advirta-se, ainda, à parte requerida que, não havendo o cumprimento da obrigação nem sendo opostos embargos monitórios, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Cumprimento de Sentença (art. 701, § 2º, CPC).
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:08
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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