TJRN - 0003296-58.2001.8.20.0100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0003296-58.2001.8.20.0100 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo em 30 (trinta) dias.
Apresentada a nova planilha de débitos, retornem os autos conclusos para decisão para fins de apreciação da petição do ID n. 156074699.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0003296-58.2001.8.20.0100 DESPACHO Recebo os autos da instância superior.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:48
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:46
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:33
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0003296-58.2001.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: CID FONSECA PIMENTEL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
AÇU/RN, data do sistema.
ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria -
27/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/02/2024.
-
23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0003296-58.2001.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: CID FONSECA PIMENTEL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça..
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
02/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:58
Decorrido prazo de CID FONSECA PIMENTEL em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 13:05
Decorrido prazo de CID FONSECA PIMENTEL em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 07:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 07:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/01/2024 23:59.
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23/12/2023 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2023 05:48
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 05:45
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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01/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0003296-58.2001.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: CID FONSECA PIMENTEL, GIOVANNA OLIVEIRA PIMENTEL S E N T E N Ç A Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de CID FONSECA PIMENTEL e outros.
Determinada a citação (id. 55060177, pág. 23).
Expedido mandado de citação e penhora (id. 55060177, pág. 25), o Oficial informa que a diligência foi frutífera (id. 55060177, pág. 26).
Auto de Penhora e Depósito (id. 55060177, pág. 27).
Juntada Sentença que julgou procedente em parte os Embargos à Execução (id. 55060178, págs. 07-11).
Determinada a inclusão em pauta de hasta pública (id. 55061079, pág. 05).
Determinada a expedição de mandado de verificação e avaliação do bem penhorado (id. 55061080, pág. 03).
Juntada interpelação com informações sobre o estado do bem penhorado (id. 55061081, pág. 10).
Deferido pedido de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano (id. 55061082, pág. 05).
Deferido novo pedido de suspensão da execução (id. 55061083, pág. 02).
Decorrido o prazo da suspensão (id. 55061083, pág. 04).
Deferido novo pedido de suspensão da execução (id. 55061085, pág. 07).
Deferido novo pedido de suspensão da execução (id. 55061087, pág. 04).
Determinada a integração ao polo passivo do ESPOLIO DE CID FONSECA PIMENTEL (id. 55061089, pág. 13).
Expedido mandado de citação e penhora (id. 55061089, pág. 19), o Oficial informa que a diligência foi infrutífera (id. 55061089, pág. 20).
Deferido novo pedido de suspensão da execução (id. 55061090, pág. 02)., Determinada intimação da autora para apresentar bens passíveis de penhora (id. 55078279).
Determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação (id. 57680440).
Expedido mandado de penhora e avaliação (id. 60259590), o Oficial informa que a diligência foi infrutífera (id. 61680548).
Determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação (id. 62085419).
Expedido mandado de penhora e avaliação (id. 70832516), o Oficial informa que a diligência foi frutífera (id. 74467203).
Executado solicita a extinção da presente execução, sem a devida resolução do mérito, ante a impossibilidade de perseguição da satisfação do crédito por vias processuais diversas de forma simultânea (id. 75544750).
Expedido mandado de penhora e avaliação (id. 82906799), o Oficial relata que a diligência foi frutífera e apresenta algumas informações (id. 86044443).
Intimado (id. 90792168), o autor nada requereu (id. 93633769).
Intimado pessoalmente via AR (id. 93636763), o exequente nada requereu (id. 99320834).
Intimado novamente, o exequente apenas registra ciência, nada requerendo para prosseguimento do feito (id. 100059860). É o relatório.
Decido.
Fundamento.
A Exequente foi intimada, pessoalmente (id. 93636763), para dar prosseguimento ao feito, no entanto, manteve-se inerte.
Diante disso, a exequente abandonou a causa, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Ressalto que a parte exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos, para promover, a qualquer tempo, o adimplemento da obrigação, desde que não transcorrido o prazo prescricional, o qual ocorre no mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150 do STF).
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485 (inc.
III) c/c 771 e 925, todos do CPC.
Dê-se baixa na penhora de 55060177, pág. 27 (se já não foi feito), bem como nas demais restrições existentes.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais eventualmente existentes.
Custas finais cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em observância do princípio da causalidade.
P.
R.
I Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/07/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 16:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 29/05/2023.
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12/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:41
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:07
Decorrido prazo de parte em 27/04/2023.
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15/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:13
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 11:19
Decorrido prazo de PARTE em 01/12/2022.
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03/12/2022 01:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 01/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:10
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 01:07
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:07
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:51
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 01:40
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:40
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 08:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/10/2020 04:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2020 04:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2020 08:34
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 09:59
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 09:58
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 09:58
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 14:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/04/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 12:51
Digitalizado PJE
-
15/04/2020 12:50
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:17
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
13/02/2020 10:15
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2020 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
10/02/2020 03:02
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2019 03:13
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
19/07/2019 08:13
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2019 10:26
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2019 12:07
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2019 05:31
Relação encaminhada ao DJE
-
02/04/2019 01:19
Processo Suspenso
-
29/03/2019 08:51
Mero expediente
-
26/03/2019 09:46
Petição
-
19/03/2019 02:11
Documento
-
27/02/2019 09:16
Juntada de mandado
-
11/02/2019 03:37
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 01:32
Expedição de documento
-
25/01/2019 10:49
Juntada de mandado
-
11/12/2018 03:34
Juntada de Ofício
-
28/11/2018 01:49
Expedição de documento
-
13/11/2018 03:23
Mero expediente
-
12/11/2018 06:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/11/2018 06:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/10/2018 04:42
Concluso para despacho
-
28/09/2018 11:58
Petição
-
27/09/2018 03:31
Petição
-
11/09/2018 05:27
Petição
-
29/08/2018 09:43
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2018 01:32
Relação encaminhada ao DJE
-
27/08/2018 01:34
Relação encaminhada ao DJE
-
23/08/2018 02:13
Mero expediente
-
10/07/2018 11:12
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2018 04:21
Relação encaminhada ao DJE
-
06/07/2018 09:41
Relação encaminhada ao DJE
-
06/07/2018 08:59
Expedição de carta de intimação
-
05/07/2018 05:45
Ato ordinatório
-
05/07/2018 05:42
Audiência
-
13/06/2018 04:16
Processo Suspenso
-
12/06/2018 04:08
Recebimento
-
11/06/2018 03:02
Mero expediente
-
23/02/2018 11:56
Concluso para despacho
-
23/02/2018 11:50
Recebimento
-
23/02/2018 11:50
Remessa
-
08/02/2018 02:21
Concluso para decisão
-
30/01/2018 03:18
Petição
-
10/01/2018 09:03
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2018 02:49
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2018 02:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2018 02:33
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2018 02:32
Reativação
-
01/11/2017 04:31
Petição
-
11/10/2017 10:46
Redistribuição por direcionamento
-
24/03/2017 01:04
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2017 07:31
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2017 02:52
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2017 08:55
Processo Suspenso
-
07/03/2017 08:18
Mero expediente
-
06/03/2017 11:16
Petição
-
26/01/2017 10:28
Recebimento
-
23/01/2017 08:14
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2017 05:16
Relação encaminhada ao DJE
-
19/01/2017 11:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/01/2017 01:32
Recebimento
-
11/01/2017 01:26
Mero expediente
-
26/10/2016 05:23
Concluso para despacho
-
04/10/2016 02:36
Petição
-
16/09/2016 07:20
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2016 04:08
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2016 12:18
Recebimento
-
14/09/2016 12:18
Mero expediente
-
30/05/2016 03:16
Concluso para despacho
-
18/04/2016 12:10
Juntada de AR
-
14/04/2016 02:10
Petição
-
06/04/2016 07:28
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2016 11:45
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2016 02:53
Expedição de carta de intimação
-
01/04/2016 02:21
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2016 02:12
Reativação
-
21/08/2015 07:31
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2015 03:31
Processo Suspenso
-
20/08/2015 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2015 10:19
Mero expediente
-
06/08/2015 03:11
Desapensamento
-
20/05/2015 12:00
Petição
-
14/05/2015 02:00
Provisório
-
14/05/2015 01:34
Expedição de termo
-
19/12/2014 07:04
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2014 10:29
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2014 01:49
Ato ordinatório
-
12/12/2014 01:41
Reativação
-
08/11/2014 09:44
Prazo Alterado
-
18/06/2014 12:11
Prazo Alterado
-
10/06/2014 10:10
Prazo Alterado
-
26/10/2013 12:00
Prazo Alterado
-
22/10/2013 12:00
Prazo Alterado
-
09/10/2013 12:00
Processo Suspenso
-
09/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2013 12:00
Mero expediente
-
19/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/12/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
13/06/2012 12:00
Petição
-
17/10/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
17/10/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
14/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/04/2011 12:00
Mudança de Classe Processual
-
07/05/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/03/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2008 12:00
Outra
-
10/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
26/02/2008 12:00
Sentença
-
08/11/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
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05/06/2007 12:00
Vistos em Correição
-
07/12/2006 12:00
Processo Suspenso
-
06/12/2006 12:00
Processo Suspenso
-
18/08/2006 12:00
Processo Apensado
-
01/11/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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