TJRN - 0803182-52.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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07/02/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 07:55
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
01/02/2024 14:21
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:44
Juntada de Alvará recebido
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17/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0803182-52.2023.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Réu: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvarás.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, por conseguinte, condeno os requerentes no pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do NCPC.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimações necessárias.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 14:19
Audiência conciliação realizada para 14/11/2023 13:25 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
14/11/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 13:25, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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14/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:28
Audiência conciliação designada para 14/11/2023 13:25 2ª Vara da Comarca de Assu.
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29/09/2023 10:31
Recebidos os autos.
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29/09/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
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29/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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