TJRN - 0813801-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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31/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 04:35
Decorrido prazo de TAIS TEIXEIRA MOUTINHO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:20
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:09
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:35
Declarada incompetência
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16/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0813801-47.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA REU: WILSON VIANA MOREIRA DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte ré/reconvinte apresentou pedido de benefício da justiça gratuita em contestação/reconvenção (ID n.º 110604251).
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em exame, a parte ré/reconvinte se limitou a requerer o benefício da justiça gratuita, porém não juntou documentos que comprovem a necessidade da concessão.
Destarte, antes de analisar e decidir o pedido, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, intimo a parte ré para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias documentos que demonstrem a sua situação financeira, como por exemplo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; b) comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) qualquer outro documento capaz de demonstrar sua situação financeira.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12/06/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:37
Outras Decisões
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22/03/2024 02:56
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 21/03/2024 23:59.
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22/02/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:36
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:04
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2024 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 21:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0813801-47.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA REU: WILSON VIANA MOREIRA, DANIELE DA SILVA NASCIMENTO MOREIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
24/11/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:30
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 06:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 16:26
Juntada de termo
-
18/10/2023 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 06:23
Juntada de diligência
-
11/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 09:33
Audiência conciliação designada para 23/10/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/04/2023 08:42
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:29
Recebidos os autos.
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10/04/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:12
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:18
Juntada de custas
-
20/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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