TJRN - 0805578-54.2023.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:59
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 08:21
Juntada de termo
-
03/09/2025 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 13:26
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2025 01:51
Decorrido prazo de 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805578-54.2023.8.20.5600 AUTOR: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: SAMUEL PAULO FERNANDES PEREIRA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público em desfavor de SAMUEL PAULO FERNANDES PEREIRA, qualificado na exordial, pela suposta prática das condutas delitivas previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas, com as disposições aplicáveis da Lei n.º 8.072/1990 – Lei dos Crimes Hediondos, c/c o artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03.
Foram apreendidos alguns bens, conforme o Auto de Exibição e Apreensão de ID 112240957.
Em certidão de ID 152614372, os autos transitaram em julgado.
No parecer de ID 124363974, o Ministério Público afirmou que não consta nos autos reclamação dos bens apreendidos, descritos no Auto de Exibição e Apreensão de ID 90636352 – pág. 13, bem como opinou pela decretação do perdimento dos referidos bens, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, “b”, da CF/1988. É o breve relatório.
Decido.
Em atenção ao Ato Ordinatório de ID 156216595, e considerando o decurso do tempo desde a apreensão dos bens (ID 112240957) até a presente data, sem qualquer manifestação nos autos demonstrando interesse pela restituição, acolho a manifestação ministerial de ID 158455547.
Desta forma, tendo em vista o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os atos judiciais e administrativos, DECRETO O PERDIMENTO dos bens descritos no ID 112240957.
Dessa forma, DEFIRO: 1) O perdimento do valor constante na conta judicial (ID 112813022) em favor da União, nos termos da legislação aplicável; 2) O descarte adequado dos bens inservíveis, mediante certificação nos autos; 3) Quanto às substâncias entorpecentes eventualmente apreendidas, determine-se o encaminhamento para destruição, nos termos do art. 50-A da Lei nº 11.343/2006, observadas as formalidades legais.
Após, caso não haja nenhuma diligência pendente de cumprimento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:47
Outras Decisões
-
31/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:31
Juntada de despacho
-
05/12/2024 09:08
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
05/12/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
30/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 14:25
Juntada de guia
-
19/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:11
Decorrido prazo de Acusação em 22/03/2024.
-
25/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:47
Juntada de diligência
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:15
Audiência instrução realizada para 12/03/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
12/03/2024 23:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 23:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 10:00, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 10:24
Juntada de diligência
-
03/03/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 10:19
Juntada de diligência
-
26/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:27
Juntada de diligência
-
26/02/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:29
Juntada de diligência
-
23/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:22
Audiência instrução designada para 12/03/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
23/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:33
Outras Decisões
-
20/02/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 23:21
Juntada de diligência
-
03/02/2024 06:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 07:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/01/2024 19:19
Recebida a denúncia contra SAMUEL PAULO FERNANDES PEREIRA
-
31/01/2024 19:19
Mantida a prisão preventiva
-
31/01/2024 16:46
Juntada de termo
-
31/01/2024 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
11/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:17
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/12/2023 10:49
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/12/2023 22:25
Juntada de Petição de procuração
-
28/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:24
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
28/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:44
Juntada de termo
-
21/11/2023 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2023 15:47
Juntada de mandado
-
21/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:53
Audiência de custódia realizada para 21/11/2023 10:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
21/11/2023 10:53
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
21/11/2023 10:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 10:30, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
21/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:56
Audiência de custódia designada para 21/11/2023 10:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
20/11/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:28
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/11/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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