TJRN - 0850877-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850877-42.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILARIO FRANCISCO BEZERRA EXECUTADO: RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME DESPACHO Considerando que a DPE deixou de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 14 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:00
Decorrido prazo de Exequente em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:05
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0850877-42.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): HILARIO FRANCISCO BEZERRA Réu: RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 140376258, requerendo o que entender de direito.
Natal, 20 de janeiro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:03
Decorrido prazo de RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
07/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0850877-42.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: HILARIO FRANCISCO BEZERRA Executada: RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPEÇÕES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Natal, 5 de novembro de 2024.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2024 10:01
Decorrido prazo de executada em 01/11/2024.
-
05/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0850877-42.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILARIO FRANCISCO BEZERRA EXECUTADO: RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME O Exmo Sr.
Dr.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo sob nº 0850877-42.2022.8.20.5001, proposta por HILARIO FRANCISCO BEZERRA contra RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME, que, pela publicação do presente edital fica INTIMADO RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME, CNPJ: 15.***.***/0001-24 com último endereço à Avenida Dão Silveira, 7940, LOJA 09, Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59066-400, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor cobrado, conforme planilha anexada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre a condenação, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523 caput, § 1º do CPC.
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 16ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24090315094725700000121547275- PETIÇÃO EXECUÇÃO: 24090310203642900000121503985- PLANILHA DE CÁLCULOS: 24090310203652100000121503986 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, JAILZA SILVA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 5 de setembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:36
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 13:34
Processo Reativado
-
03/09/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:02
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:42
Decorrido prazo de HILARIO FRANCISCO BEZERRA em 09/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 04:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
09/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:27
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
28/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850877-42.2022.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HILARIO FRANCISCO BEZERRA REU: RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME DESPACHO Reitere-se Intimação da Defensora Pública com ofício perante este Juízo para as finalidades legais, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
P.I.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:51
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 19/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:21
Decorrido prazo de RENAVIN em 10/07/2023.
-
11/07/2023 03:42
Decorrido prazo de RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:49
Publicado Citação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 21:15
Decorrido prazo de ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 00:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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