TJRN - 0847416-96.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 01:40 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:38 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:02 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847416-96.2021.8.20.5001 Parte autora: L.
 
 D.
 
 N.
 
 G.
 
 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 D E C I S Ã O Considerando que na impugnação apresentada no Id 152184586 o executado reconheceu como incontroverso o montante da dívida em R$ 19.707,69 (dezenove mil, setecentos e sete reais e sessenta e nove centavos).
 
 Considerando o comprovante de depósito judicial no Id 152184589 (DJO), no importe de R$ 19.707,69 (dezenove mil, setecentos e sete reais e sessenta e nove centavos).
 
 Outrossim, considerando que o acórdão publicado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça condenou e majorou o executado em honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor já arbitrado, isto é, sobre os 12% anteriormente fixados pelo Egrégio TJRN no Id 143436066 - Pág. 3, corroborando no valor final de 13,8% (treze vírgula oito por cento) dos honorários, logo, temos o valor da sucumbência neste momento de R$ 2.719,66.
 
 Passo a elucidar na tabela abaixo: Valor depositado (incontroverso) R$ 19.707,69 Honorários sucumbenciais Sobre o incontroverso (13,8%) - R$ 2.719,66 Saldo + R$ 16.988,03 Incidência dos honorários Contratuais Id 73938890 (20%) - R$ 3.397,60 Remanescente para a parte exequente + R$ 13.590,43 Finalmente, diante do pedido da exequente ao Id 154951381, para liberação do valor incontroverso, com a prova do instrumento de mandato no Id 73938890, constando a autorização expressa de sua cliente para destaque(retenção) de 20% (vinte por cento) sobre os valores que venha a receber ou vierem a ser depositados em meu favor em decorrência da referida ação; Determino: a) Expeçam-se os competentes alvarás em prol da exequente e do seu patrono, nos seguintes moldes: - Em favor da exequente, alvará no valor de R$ 13.590,43 (treze mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e três centavos), para a conta bancária da titular FRANCISCA APARECIDA DO NASCIMENTO, CPF nº *77.***.*92-21, Caixa Econômica Federal, Agência: 2008, Conta Corrente: 000863121231-6; - Em favor do advogado, alvará no valor de R$ 6.117,26 (seis mil, cento e dezessete reais e vinte e seis centavos), para a conta bancária do titular Banco do Brasil, Agência: 1533-4, Conta Corrente: 29.607-4, Favorecido Gustavo Henrique Guimarães Alves, CPF: *14.***.*38-99; b) Expedidos os alvarás, retornem conclusos para caixa de despachos de cumprimento de sentença, para decidir o mérito da impugnação; Intimem-se as partes.
 
 Em Natal, data/hora de registro no sistema.
 
 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            15/07/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 13:26 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/06/2025 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 00:28 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 22:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 01:01 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            24/05/2025 00:11 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0847416-96.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): L.
 
 D.
 
 N.
 
 G.
 
 Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 152184586(impugnação), requerendo o que entender de direito.
 
 Natal, 22 de maio de 2025.
 
 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            22/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            05/05/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 07:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 20:08 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 20:07 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/04/2025 20:07 Processo Reativado 
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                                            08/04/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 09:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 11:25 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 11:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/10/2022 07:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/10/2022 08:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2022 08:05 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2022 13:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/09/2022 12:37 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 19/09/2022 23:59. 
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                                            30/09/2022 12:37 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/09/2022 23:59. 
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                                            30/09/2022 12:37 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 19/09/2022 23:59. 
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                                            12/09/2022 14:15 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            06/09/2022 10:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022 
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                                            05/09/2022 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 08:18 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2022 18:05 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/08/2022 09:39 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            24/08/2022 09:24 Juntada de custas 
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                                            24/08/2022 09:20 Juntada de custas 
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                                            08/08/2022 23:14 Publicado Intimação em 08/08/2022. 
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                                            08/08/2022 23:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022 
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                                            04/08/2022 23:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2022 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 21:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/08/2022 23:44 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/07/2022 23:59. 
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                                            01/08/2022 13:09 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 12:27 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2022 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 12:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2022 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2022 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2022 08:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            16/06/2022 21:44 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/05/2022 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2022 03:59 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 05/05/2022 23:59. 
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                                            07/05/2022 13:29 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 06/05/2022 23:59. 
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                                            07/05/2022 13:29 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 06/05/2022 23:59. 
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                                            02/05/2022 09:24 Expedição de Alvará. 
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                                            19/04/2022 22:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2022 04:24 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 07/04/2022 23:59. 
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                                            30/03/2022 22:04 Juntada de Petição de parecer 
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                                            16/03/2022 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2022 17:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            16/03/2022 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2022 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2022 12:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/03/2022 18:02 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 14/03/2022 23:59. 
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                                            15/03/2022 09:04 Outras Decisões 
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                                            15/03/2022 07:25 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2022 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2022 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2022 23:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2022 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2022 08:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/02/2022 17:20 Outras Decisões 
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                                            14/02/2022 13:18 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2022 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            21/12/2021 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2021 11:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/12/2021 02:58 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 13/12/2021 23:59. 
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                                            10/12/2021 16:49 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            07/12/2021 10:00 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            07/12/2021 09:59 Audiência conciliação realizada para 07/12/2021 09:50 13ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            06/12/2021 15:07 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            06/12/2021 09:50 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            30/11/2021 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2021 23:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2021 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2021 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2021 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2021 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2021 15:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/11/2021 15:13 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/11/2021 09:43 Expedição de Mandado. 
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                                            03/11/2021 09:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/11/2021 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2021 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2021 09:03 Audiência conciliação designada para 07/12/2021 09:50 13ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            03/11/2021 08:36 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            03/11/2021 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2021 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/10/2021 08:48 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/10/2021 17:16 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2021 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2021 09:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/10/2021 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2021 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2021 00:24 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2021 00:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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