TJRN - 0805536-42.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
07/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805536-42.2017.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco J.
Safra Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Parte Ré: REU: PEDRO NETO ALVES FIGUEIREDO Advogado: Advogado do(a) REU: ONEZIMO CARLOS CARDOSO - CE5280 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe faculta o art. 4º do Dec Lei 911/69, ou seja, a conversão da presente em execução, desde que o documento que acompanha a inicial possua natureza executiva, sem prejuízo do requerimento de conversão em monitória ou cobrança se ausentes os requisitos para caracterização de título executivo..
Mossoró/RN, 25 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
25/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:57
Juntada de diligência
-
10/09/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:57
Juntada de diligência
-
19/04/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 04:48
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0805536-42.2017.8.20.5106 Parte autora: Banco J.
Safra Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 Parte ré: PEDRO NETO ALVES FIGUEIREDO Despacho 1 - Proceda-se com a pesquisa de endereço em relação ao réu via sistemas de acesso ao Poder Judiciário, se requerido pela parte autora e observando-se: a) se o réu for pessoa jurídica, a pesquisa deverá ser realizada através do SISBAJUD, desde que comprovado pelo autor que a citação no endereço cadastrado para o respectivo CNPJ restou frustrada, devendo, inclusive, juntar cópia do Cartão CNPJ obtido junto ao site da Receita Federal; b) se a parte ré for pessoa física, a pesquisa via deverá ser pelo INFOJUD e SIEL. 2 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um) inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 3 – Frustradas as tentativas de busca, apreensão e citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe faculta o art. 4º do Dec Lei 911/69, ou seja, a conversão da presente em execução, desde que o documento que acompanha a inicial possua natureza executiva, sem prejuízo do requerimento de conversão em monitória ou cobrança se ausentes os requisitos para caracterização de título executivo.
P.I.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito -
25/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 05:41
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:08
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805536-42.2017.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco J.
Safra Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 Parte Ré: REU: PEDRO NETO ALVES FIGUEIREDO Advogado: Advogado do(a) REU: ONEZIMO CARLOS CARDOSO - CE5280 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
15/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 04:44
Decorrido prazo de ONEZIMO CARLOS CARDOSO em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:20
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
24/03/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 20:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2022 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 06:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 02:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:58
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 10:41
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 03:55
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 09/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 12:44
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2019 13:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 23:34
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 30/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 20:43
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 16/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/09/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 07:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 18:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2017 17:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 00:26
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 27/06/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2017 01:00
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 21/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2017 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 14:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2017 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2017 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2017 16:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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