TJRN - 0817767-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de NILSON DANTAS LIRA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0817767-18.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAKARAY COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MCC LTDA DECISÃO Empreendida análise dos autos, deparo-me com a inércia da marcha processual retratada na certidão ID147342484, não tendo a credora, apesar de devidamente intimada, promovido a citação, possível a aplicação do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Considerando que não promovida a citação, na forma do artigo 921, III do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período.
Em atenção ao que diz o § 2º, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda a Secretaria o arquivamento provisório dos autos.
A Secretaria resta informar que nos termos do § 3º - Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º (01 ano) sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aqui vale rememorar à Secretaria no sentido de que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
09/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de NILSON DANTAS LIRA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de NILSON DANTAS LIRA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:55
Decorrido prazo de NILSON DANTAS LIRA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 01:31
Decorrido prazo de NILSON DANTAS LIRA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 06:00
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
06/12/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
06/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
25/11/2024 08:59
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
25/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0817767-18.2023.8.20.5001 Ação de: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: TAKARAY COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Réu: EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MCC LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas ao Edital de Citação do(s) executado(s) (artigo 259, III, do CPC), orçadas em R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação), a fim de possibilitar a publicação deste no Diário da Justiça eletrônico (DJe), ante as disposições da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas).
Natal,RN 19 de novembro de 2024 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 03:07
Decorrido prazo de NILSON DANTAS LIRA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:30
Decorrido prazo de NILSON DANTAS LIRA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:51
Outras Decisões
-
09/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:20
Decorrido prazo de NILSON DANTAS LIRA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 05:55
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0817767-18.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAKARAY COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MCC LTDA DECISÃO Defiro apenas a busca por endereço da executada no SERASAJUD, conforme requerido pelo credor, pessoa jurídica não possui inscrição eleitoral, portanto, rejeitada pesquisa junto de endereço junto ao TRE.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN , data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:46
Juntada de guia
-
05/07/2024 10:36
Outras Decisões
-
04/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0817767-18.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAKARAY COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MCC LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 122076172 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 24 de maio de 2024 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:02
Juntada de diligência
-
23/05/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:55
Juntada de diligência
-
08/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:41
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
26/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0817767-18.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAKARAY COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MCC LTDA DECISÃO Defiro a busca por endereço do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido pelo credor.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 9 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:13
Juntada de guia
-
12/01/2024 13:40
Juntada de guia
-
11/01/2024 15:49
Juntada de guia
-
11/01/2024 15:44
Juntada de guia
-
09/01/2024 13:16
Outras Decisões
-
19/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:59
Decorrido prazo de NILSON DANTAS LIRA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0817767-18.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAKARAY COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MCC LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação da executada (vide certidão da Oficiala de Justiça - Id 110608651), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 13 de novembro de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:35
Juntada de diligência
-
13/11/2023 15:46
Juntada de guia
-
13/11/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 00:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2023 05:51
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
27/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:32
Juntada de custas
-
05/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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