TJRN - 0807537-14.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:34
Decorrido prazo de Priscila Lucena Veríssimo Barroso em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0807537-14.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ADIR DE MELO AGUIAR Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, ERMERSON SILVA - ERMERSON SHE-RA, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal, 6 de agosto de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:58
Juntada de diligência
-
20/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 06:00
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0807537-14.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ADIR DE MELO AGUIAR Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, ERMERSON SILVA - ERMERSON SHE-RA, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 8 de julho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:50
Juntada de diligência
-
03/07/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 3673-8461 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0807537-14.2023.8.20.5001 AUTOR: ADIR DE MELO AGUIAR REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA, ERMERSON SILVA - ERMERSON SHE-RA, 084 PRODUÇÕES DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR, na qual a parte autora requereu a desistência da ação em face de 084 PRODUÇÕES, tendo pugnado pelo prosseguimento do feito em relação aos demais réus.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado na petição de ID nº 142926596, na conformidade do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC com relação a ré 084 Produções.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios, em razão da ausência de contenciosidade.
Por oportuno, uma vez que a ré Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. apresentou as informações cadastrais do perfil @ermersonbr em IDs nº 154618809 e 154618812, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito com vista à promoção da citação do requerido Emerson Silva, sob pena de extinção do feito em relação a ela.
NATAL/RN, 16 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:42
Outras Decisões
-
14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:56
Indeferido o pedido de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda.
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807537-14.2023.8.20.5001 AUTOR: ADIR DE MELO AGUIAR REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor da petição de ID nº 126649897 e tendo em mira a dificuldade da parte autora de promover a citação do réu Ermerson Silva por não ter acesso às informações relativas à sua qualificação, tendo conhecimento, apenas, do usuário e nome por ele utilizado em seu perfil na rede social Instagram, consoante noticiado na referida peça, intime-se a demandada Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações cadastrais do perfil @ermersonbr, de modo a possibilitar a citação do seu titular.
Doutra banda, considerando que a tentativa de citação da demandada 084 Produções também restou infrutífera (cf.
ID nº 126330579), intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da ré ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção do feito em relação a ela.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 29 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:50
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
06/12/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
17/08/2024 02:05
Decorrido prazo de Priscila Lucena Veríssimo Barroso em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0807537-14.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ADIR DE MELO AGUIAR Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 22 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 20:11
Juntada de diligência
-
30/06/2024 21:50
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 19:57
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
07/03/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/02/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:00
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807537-14.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ADIR DE MELO AGUIAR Réu: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA, ERMERSON SILVA - ERMERSON SHE-RA, 084 PRODUÇÕES ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça anexada no ID 107897585.
NATAL/RN, 13 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:30
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:09
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/05/2023 04:08
Decorrido prazo de Priscila Lucena Veríssimo Barroso em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:57
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:59
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:27
Juntada de custas
-
18/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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