TJRN - 0801417-14.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO DIAS FILHO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801417-14.2021.8.20.5101 REQUERENTE: JOAO DIAS FILHO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes qualificadas.
No curso do feito, as parte manifestaram concordância quanto ao valor executado, tendo a parte requerida realizado depósito judicial no valor de R$16.664,06 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), referente a danos morais, materiais e honorários.
Contudo, permaneceu controverso o recebimento, pelo autor, dos valores contratados a título de empréstimo, o que ensejaria na compensação dos valores executados.
Para apuração da controvérsia, foi expedido ofício à instituição Mercado Pago, a fim de que fornecesse os documentos utilizados no momento da abertura da conta bancária supostamente utilizada para o recebimento dos valores, bem como os respectivos extratos bancários, o que foi devidamente cumprido, conforme ID 150124375.
Por fim, o autor foi intimado para apresentar cópia legível de seu Registro Geral (RG), a fim de viabilizar o confronto com o documento encaminhado pelo Mercado Pago. É o que importa relatar.
Verifica-se dos autos que, em cumprimento à determinação anterior, o exequente apresentou cópia de seu documento de identidade (RG), a qual diverge do documento utilizado na abertura da conta junto ao Mercado Pago, conforme resposta encaminhada por referida instituição (ID 150124375).
A discrepância entre os documentos confirma a alegação do autor de que não foi o responsável pela criação da conta bancária na qual foram depositados os valores contratados a título de empréstimo, evidenciando, portanto, que não recebeu os valores objeto da suposta contratação.
Diante disso, afasta-se a alegação do executado quanto à compensação de valores, uma vez que restou demonstrado que o crédito foi direcionado a terceiro estranho à relação processual, em conta bancária aberta de forma fraudulenta.
Ante o exposto, o cumprimento de sentença deverá prosseguir com base nos cálculos apresentados pelo autor, desconsiderando-se os valores apresentados pelo executado a título de compensação, com base nos elementos constantes nos autos.
Dessa forma, preclusa a presente decisão, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados bancários para levantamento da quantia depositada nos autos.
Cumpra-se.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801417-14.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO DIAS FILHO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença no qual permanece controverso o recebimento, pelo autor, dos valores contratados a título de empréstimo.
Para apuração da controvérsia, foi expedido ofício à instituição Mercado Pago, a fim de que fornecesse os documentos utilizados no momento da abertura da conta bancária supostamente utilizada para o recebimento dos valores, bem como os respectivos extratos bancários.
Em resposta, a referida instituição apresentou cópia dos documentos utilizados para abertura da conta, notadamente um documento de identidade (RG) (ID 150124375).
Além disso, é possível verificar que os valores foram, de fato, transferidos para a mencionada conta bancária, conforme ID 150124375 pág 12.
O autor, por sua vez, trouxe aos autos cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alegando que se trata de pessoa diversa.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cópia legível de seu Registro Geral (RG), a fim de viabilizar o confronto com o documento encaminhado pelo Mercado Pago.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 14:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 26/05/2025.
-
27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:49
Desentranhado o documento
-
02/05/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2025 08:58
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801417-14.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO DIAS FILHO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação de ID 138608337.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
03/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 20:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 18:33
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/12/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/12/2024 16:35
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/12/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
25/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:59
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
22/11/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 21:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:34
Juntada de intimação de pauta
-
16/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:00
Decorrido prazo de JOAO DIAS FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/03/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:04
Juntada de Alvará recebido
-
15/01/2024 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:23
Decorrido prazo de JOAO DIAS FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:23
Decorrido prazo de JOAO DIAS FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 16:06
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/07/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 02:17
Decorrido prazo de JOAO DIAS FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 05:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:28
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:30
Outras Decisões
-
03/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:02
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:08
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 14:55
Outras Decisões
-
30/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 14:19
Outras Decisões
-
31/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 08:16
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/08/2021 08:16
Audiência conciliação realizada para 06/08/2021 08:20 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
05/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:27
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 11:17
Audiência conciliação designada para 06/08/2021 08:20.
-
25/05/2021 18:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/05/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 07:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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