TJRN - 0800806-44.2021.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:50
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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27/11/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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06/06/2024 08:46
Juntada de Alvará recebido
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11/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 12:16
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0800806-44.2021.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIA FERNANDES DE MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A SENTENÇA Trata-se de Procedimento Ordinário proposto por Maria do Socorro Dantas Ferreira em desfavor do Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Dado início a fase de cumprimento de sentença e intimada a parte executada para pagar ou impugnar o valor exequendo, esta veio aos autos informar o cumprimento da obrigação (id. 103893560).
Intimada para se manifestar acerca do depósito realizado (id. 103893560), a parte exequente impugnou o depósito, requerendo a intimação da parte executada para quitar o valor remanescente (id. 106024955).
Intimada, a parte exequente promoveu com o pagamento do valor remanescente (id. 115589280).
A parte exequente requereu a expedição dos competentes alvarás (id. 117544626). É o breve relato.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924 e 925, do novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do novo Código de Processo Civil.
Expeçam-se os competentes alvarás, conforme requerido pelo causídico da parte exequente em id. 117544626.
Cobre-se as custas judiciais ao requerido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independente de intimação.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800806-44.2021.8.20.5139 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUCIA FERNANDES DE MEDEIROS Réu: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
FLORÂNIA/RN, 12 de março de 2024.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:51
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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07/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:48
Juntada de Alvará recebido
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04/12/2023 13:47
Juntada de Alvará recebido
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800806-44.2021.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA FERNANDES DE MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, utilizando o assunto 9517.
Expeçam-se alvarás de liberação de valores, nos termos requeridos em Id. 106024955.
Ademais, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento dos valores referentes as multas previstas no art. 523, §1º, do CPC, conforme requerido em Id. 106024955.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
P.I.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito (Em substituição legal) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 07:01
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:14
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:14
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2022 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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30/08/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/08/2022 17:02
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2022 17:25
Juntada de custas
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01/08/2022 02:05
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:17
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 21:05
Conclusos para despacho
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11/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 02:18
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES DE MEDEIROS em 06/04/2022 23:59.
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03/04/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 03:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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