TJRN - 0805873-55.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 11:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805873-55.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUZIA FELIPE SANTANA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS - RN16670 Parte Ré: REU: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 05:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805873-55.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: LUZIA FELIPE SANTANA Advogada: YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS - OAB/RN 16670 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA - OAB/BA 12.407 DESPACHO: Cumpra-se, na íntegra, a sentença de ID 120309632, expedindo-se alvará, em favor do executado, para levantamento da quantia remanescente, existente em conta judicial, constante no ID 112866400.
Após, comprovado nos autos o levantamento dos valores, retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:47
Processo Reativado
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07/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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22/11/2024 11:44
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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22/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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03/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 09:28
Decorrido prazo de YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:28
Decorrido prazo de YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:04
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805873-55.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUZIA FELIPE SANTANA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS - RN16670 Parte Ré: REU: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 1 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
01/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805873-55.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: LUZIA FELIPE SANTANA Advogada: YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS - OAB/RN 16670 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogada: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/BA 16330 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DO JULGADO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Promoveu LUZIA FELIPE SANTANA, devidamente qualificado (a) (s), através de seu patrono, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, com base na sentença hospedada ao ID Nº 96104357, almejando receber a importância de R$ 9.664,52 (nove mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Após intimação, o devedor, por seu advogado, peticionou nos autos (ID 112866399), informando o pagamento da dívida, reportando-se à guia de depósito de ID 112866400.
Instada a se manifestar, a autora, por sua advogada, peticionou no ID 115502084, informando os valores devidos (principal e honorários advocatícios sucumbenciais), além de postular pela devolução dos valores excedentes em favor do executado.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução, face o pagamento da dívida.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 115502084, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica, para cumprimento.
Em seguida, expeça-se alvará, em favor do executado, para levantamento da quantia remanescente, existente na conta judicial constante no documento de ID 112866400, Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas e observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
INTIMEM-SE.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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15/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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15/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
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07/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805873-55.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LUZIA FELIPE SANTANA Advogada: YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS - OAB/RN 16670 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogada: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/BA 16330 DESPACHO: Antes de apreciar o pleito de ID 115502084, intime-se o autor, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o contrato de honorários advocatícios contratuais.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805873-55.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: LUZIA FELIPE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS - RN16670 Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 DESPACHO: Antes de promover a liberação dos valores, INTIME-SE a parte credora, a fim de que informe, em 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado no ID de nº 112866400, pela executada, a título de satisfação da obrigação perseguida, hipótese em que o feito será extinto com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
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05/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805873-55.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LUZIA FELIPE SANTANA Advogada: YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS - OAB/RN 16670 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogada: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/BA 16330 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:59
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO ORDINÁRIA (06 a 10.11.2023 - Portaria nº 46, de 09.01.2023 – CGJ/RN - DJE de 09/01/2023) Processo nº 0805873-55.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LUZIA FELIPE SANTANA Advogada: YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS - OAB/RN 16670 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogada: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/BA 16330 DESPACHO DADOS VISTORIADOS Inicialmente, à secretaria unificada cível para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:10
Processo Reativado
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21/11/2023 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
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04/10/2023 23:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 10:18
Juntada de termo
-
12/04/2023 09:14
Juntada de termo
-
04/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
04/03/2023 11:27
Juntada de decisão
-
16/11/2022 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 04:56
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 20:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:35
Decorrido prazo de YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS em 28/09/2022 23:59.
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18/09/2022 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2022 18:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/09/2022 10:35
Juntada de custas
-
03/09/2022 08:50
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2022 08:55
Conclusos para decisão
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23/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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22/08/2022 23:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/08/2022 20:00
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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08/08/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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05/08/2022 10:43
Juntada de termo
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01/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 09:31
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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31/07/2022 06:57
Decorrido prazo de YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 11:15
Juntada de termo
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17/07/2022 03:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 17:58
Julgado procedente o pedido
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10/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
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10/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 23:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 11/05/2022 23:59.
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19/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 19:54
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
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24/03/2022 21:40
Juntada de Ofício
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24/03/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 21:38
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 19:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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