TJRN - 0822813-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0822813-22.2022.8.20.5001 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: RITA DE CASSIA DE LIMA MARINHO Requerido(a): CRISTOVAO SEVERO MARINHO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, onde se decidiu pela realização de perícia médica (id. 102280451).
Notificado, o perito nomeado não aceitou o encargo (id. 110876216).
Destituído o perito, e nomeado outro (id. 110888818), esse não foi localizado, nem manifestou interesse na realização da perícia (id. 132674648, 136318783). É o relatório.
Decido.
Considerando que o perito GUSTAVO CÉSAR DIAS MENDES não manifestou interesse na realização da perícia, assim como não foi localizado em seu endereço profissional, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Diante do exposto, DESTITUO o perito GUSTAVO CÉSAR DIAS MENDES, bem como NOMEIO para o encargo de perito(a) PEDRO HENRIQUE PACHECO DA SILVA ALVES, inscrito(a) no CPF n.º *55.***.*86-05, com endereço a Rua Antônio Madruga, 1982, Condomínio Paradise Gardens, apt. 203, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59082120, telefone (84) 987850394, e-mail: [email protected], o(a) qual possui cadastro junto ao referido núcleo.
Importa destacar que a Portaria n.º 504/2024 – TJRN reajustou o valor dos honorários periciais para o montante de R$ 550,98 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos).
No entanto, verifica-se que a parte requerida já realizou o depósito no valor de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) a título de honorários periciais, conforme extrato de ID n.º 103830798.
Em consulta ao sistema SISCONDJ, observa-se que a quantia atualizada constante na conta judicial é suficiente para o pagamento do valor atualizado dos honorários periciais, sendo desnecessária a complementação de valores.
Assim sendo, determino o cumprimento da decisão de ID n.º 102280451, com uma ressalva referente ao pagamento da perícia a ser realizada pelo requerido.
Na oportunidade, levando em consideração a atualização dos honorários periciais a partir da Portaria n.º 504/2024 – TJRN, ALTERO a decisão de ID n.º 102280451 apenas para fixar os honorários periciais em R$ 550,98 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos).
Notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
25/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 13:10
Nomeado perito
-
07/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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01/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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14/11/2024 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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07/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
04/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0822813-22.2022.8.20.5001 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: RITA DE CASSIA DE LIMA MARINHO Requerido(a): CRISTOVAO SEVERO MARINHO DECISÃO Por meio da decisão de ID 102280451, foi realizado o saneamento do processo e determinada a realização de perícia psiquiátrica, nomeando-se perita para tanto, já que as perícias pagas não mais serão realizadas pelo NUPEJ.
Intimada, a perita nomeada manifestou desinteresse na realização da perícia, considerando que, atualmente, só atua em perícias criminais (ID 110876216). É o relatório.
Decido.
Considerando que a perita GEILNE ALVES QUEIROZ manifestou desinteresse na realização da referida perícia, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Ante o exposto, DESTITUO a perita GEILNE ALVES QUEIROZ, bem como nomeio para o encargo de perito GUSTAVO CÉSAR DIAS MENDES, CPF *46.***.*53-60, com endereço na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1362 (complemento: Ap 1702), Tirol, Natal - RN, CEP 59015350 e e-mail [email protected].
Mantenho os demais termos da decisão de ID 102280451.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
20/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 10:20
Outras Decisões
-
17/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:52
Juntada de termo
-
16/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:02
Outras Decisões
-
19/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:10
Juntada de Petição de parecer
-
18/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:51
Decorrido prazo de CRISTOVAO SEVERO MARINHO em 21/03/2023.
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01/03/2023 13:44
Audiência de interrogatório realizada para 27/02/2023 09:45 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/03/2023 13:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 09:45, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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26/02/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:37
Audiência de interrogatório designada para 27/02/2023 09:45 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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24/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:26
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
11/10/2022 21:23
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
10/10/2022 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 10:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 10:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/08/2022 13:36
Juntada de custas
-
25/07/2022 08:24
Juntada de custas
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18/07/2022 01:47
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 21:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CÁSSIA DE LIMA MARINHO.
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03/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:22
Declarada incompetência
-
29/04/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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