TJRN - 0804487-87.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:42
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:42
Juntada de intimação de pauta
-
16/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 06:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804487-87.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA UBERLANDIA AIRES DONATO e outros (11) Polo Passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros (3) CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARDUK EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARDUK EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:33
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 06:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 11:33
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/11/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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20/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:39
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:39
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2024 01:11
Decorrido prazo de HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:52
Juntada de termo
-
08/05/2024 09:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/05/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/05/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/05/2024 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 09:15
Juntada de termo
-
29/04/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:00
Juntada de diligência
-
29/04/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 07:44
Juntada de diligência
-
25/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 16:59
Audiência instrução e julgamento designada para 08/05/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:27
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804487-87.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANTONIA UBERLANDIA AIRES DONATO e outros (11) Advogado(s) do reclamante: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO Demandado: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros (3) Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ANTONIA UBERLANDIA AIRES DONATO e outros (11) em desfavor de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros (3), ambos igualmente qualificados.
Citada, a parte ré MARDUK MARDUK EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA ofereceu contestação, enquanto a ré AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS- ME manteve-se inerte.
Intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação.
Em obséquio ao art. 357 do CPC, procedo com o saneamento processual, possibilitando às partes o prévio conhecimento das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade cognitiva, a seguir delimitadas.
Ponto de fato incontroverso: A) Inadimplemento contratual por parte da ré AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME, devidamente representada nos autos através de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS e JOSE ALDO DOS SANTOS.
Questões de fato: A) Há continuidade empresarial entre as rés AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e MARDUK EVENTOS LTDA - ME? B) O funcionário identificado como "Maurício" nos documentos acostados ao ID. 79599887 faz parte do quadro de funcionários da corré MARDUK EVENTOS LTDA - ME? Questões de Direito: A) Considerando a existência de "fusão empresarial", a ré MARDUK EVENTOS LTDA - ME pode ser responsabilizada objetivamente? B) Há responsabilidade solidária entre as rés? Quanto ao ônus da prova, é da parte autora o ônus de provar o(s) item(ns) A.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, a fim de que, querendo, se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a delimitação das questões de fato e de direito, bem assim sobre a distribuição do ônus da prova, oportunidade em que poderão pedir esclarecimentos, especificando e justificando, se for o caso, as provas que desejam produzir, afora as já existentes e a audiência que ora se designa.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2024, às 09:00hs, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
INTIME-SE, pessoalmente, a parte AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS e JOSE ALDO DOS SANTOS para comparecer ao ato, sob pena de aplicação da pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, advertência esta a constar expressamente do mandado.
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência.
Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 04:07
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804487-87.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANTONIA UBERLANDIA AIRES DONATO e outros (11) Advogado(s) do reclamante: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO Demandado: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros (3) Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:37
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
21/11/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 19:46
Desentranhado o documento
-
15/11/2022 19:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 17:36
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:36
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:25
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/10/2022 10:25
Audiência conciliação não-realizada para 06/10/2022 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/10/2022 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2022 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:10
Audiência conciliação designada para 06/10/2022 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/07/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:17
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/06/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2022 12:24
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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