TJRN - 0803699-28.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:16
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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04/12/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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25/11/2024 20:48
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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25/11/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/12/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:04
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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13/12/2023 09:10
Juntada de Alvará recebido
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12/12/2023 02:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:37
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Causas Supervenientes à Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803699-28.2021.8.20.5100 FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO BANCO BRADESCO SA e outros Sentença Trata-se de cumprimento de sentença proposta por FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO em face do BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Em petição acostada no evento nº 49 foi requerida a extinção da execução, em razão do adimplemento, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, tanto que houve o pedido de extinção da execução por parte da exequente.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores depositados em juízo (evento nº 48), observando-se o valor devido à autora e ao respectivo advogado, conforme tabela constante na petição do evento nº 49.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais.Deixo de condenar em honorários haja vista o pagamento voluntário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
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15/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:42
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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02/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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01/06/2023 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:28
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:28
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 12:35
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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27/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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21/03/2023 18:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/03/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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20/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2023 01:59
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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18/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/03/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2023 13:39
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:13
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/02/2023 13:41
Juntada de custas
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09/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:15
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 19:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 19:37
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:42
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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05/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 02:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/07/2022 23:59.
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24/07/2022 02:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2022 02:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/07/2022 23:59.
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06/07/2022 07:12
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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05/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:03
Outras Decisões
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15/03/2022 09:03
Conclusos para decisão
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11/03/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 09/02/2022 23:59.
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06/12/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
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27/11/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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