TJRN - 0803699-28.2021.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Causas Supervenientes à Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803699-28.2021.8.20.5100 FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO BANCO BRADESCO SA e outros Sentença Trata-se de cumprimento de sentença proposta por FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO em face do BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Em petição acostada no evento nº 49 foi requerida a extinção da execução, em razão do adimplemento, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, tanto que houve o pedido de extinção da execução por parte da exequente.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores depositados em juízo (evento nº 48), observando-se o valor devido à autora e ao respectivo advogado, conforme tabela constante na petição do evento nº 49.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais.Deixo de condenar em honorários haja vista o pagamento voluntário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2023 08:26
Recebidos os autos
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20/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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