TJRN - 0865851-84.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:34
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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27/11/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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26/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0865851-84.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRIANI DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Mediante comprovante de ID 99388299, a parte demandada demonstrou o depósito judicial da condenação no valor de R$ 3.520,87 (ID 99388299).
Ato contínuo, as partes firmaram acordo no valor de R$ 3.000,00 (ID 99388301), o qual foi homologado pelo TJRN (ID 99388302).
Diante disso, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte autora MARIA SANDRIANI DA SILVA, no valor de R$ 1.568,38; b) em favor de MARCELO ALVES DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 1.431,62, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais; e c) em favor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, no valor remanescente de R$ 520,87.
Deverão ser observados os dados bancários da parte autora e seu patrono informados na petição de ID 107499596.
A parte demandada deverá informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedidos os alvarás, retornem os autos ao arquivo.
Natal/RN, 14 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 06:35
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:35
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:15
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0865851-84.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRIANI DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Mediante comprovante de ID 99388299, a parte demandada demonstrou o depósito judicial da condenação no valor de R$ 3.520,87 (ID 99388299).
Ato contínuo, as partes firmaram acordo no valor de R$ 3.000,00 (ID 99388301), o qual foi homologado pelo TJRN (ID 99388302).
Diante disso, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte autora MARIA SANDRIANI DA SILVA, no valor de R$ 1.568,38; b) em favor de MARCELO ALVES DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 1.431,62, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais; e c) em favor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, no valor remanescente de R$ 520,87.
Deverão ser observados os dados bancários da parte autora e seu patrono informados na petição de ID 107499596.
A parte demandada deverá informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedidos os alvarás, retornem os autos ao arquivo.
Natal/RN, 14 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:54
Processo Reativado
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16/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:32
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2023 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 16:36
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:36
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2022 16:59
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2022 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:55
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2022 12:58
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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20/10/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:42
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
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13/10/2022 14:36
Decorrido prazo de ATIVOS SECURTIZADORA em 13/10/2022.
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13/10/2022 10:48
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 11/10/2022 23:59.
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08/09/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:02
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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