TJRN - 0803942-80.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Nº do Processo: 0803942-80.2023.8.20.5106 Parte autora: EMANUELA ELENA DE SOUSA LOPES Parte Ré: ACADEMIA OITAVA ROSADO LTDA e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Ao(s) 19/02/2025 nesta cidade e comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, às 09:00 horas, na Sala de Audiências virtual da 3ª Vara Cível criada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Dr.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO, Juiz de Direito, comigo IANARA MARESSA MACEDO DA ROCHA, Assessora de Gabinete, adiante nomeado e assinado, aí compareceram o(a/s) autor(a/s), EMANUELA ELENA DE SOUSA LOPES, com seu (ua) advogado (a) Dr(a).
DIEGO FELIPE NUNES - OAB/RN nº 14.507; presente também o réu ACADEMIA OITAVA ROSADO LTDA, por sua preposta Beatrice Alexandra Borges Bezerra, com seu (ua) advogado (a) Dr(a).
JOSE WILTON FERREIRA - OAB/RN nº 3.071.
Constatada a presença dos estudantes de Direito: Francisco Anderson Alves, CPF nº *18.***.*08-38; Daniel Augusto Duarte de Morais, CPF nº *04.***.*23-01; João Victor de Souza, CPF nº *17.***.*14-73; Rick Cristian Morais Mota, CPF nº *62.***.*49-02; João Pedro Ferreira Mota, CPF nº *07.***.*02-32; Antonio Maia Gondim Junior, CPF nº *28.***.*45-01; Matheus Martins de Sousa França, CPF nº *02.***.*02-01.
Pelo MM.
Juiz foi ordenado que se fizesse o pregão das partes.
Presentes às partes acima mencionadas.
Declarada aberta à audiência e instalados os trabalhos.
A parte ré apresentou contradita à testemunha Kalyny Karen da Silva Maia, fundado no fato da referida ter ação movida em face da ré.
O M.
M.
Juiz acolheu a contradita apresentada, sob fundamento do interesse na lide, em razão da ação existente em face da ré, passando a ouvi-la como declarante.
A parte ré apresentou contradita a testemunha Luzia Lorena Xavier Bezerra, fundado no fato da referida ter ação movida em face da ré.
O M.
M.
Juiz acolheu a contradita apresentada, sob o mesmo fundamento do anterior, passando a ouvi-la como declarante.
O M.
M.
Juiz questionou à testemunha arrolada pela ré, Idnei César Silva Idelfonso se ele possuía vínculo empregatício com a parte demandada, pelo que respondeu de forma afirmativa, motivo pelo qual, passou a ouvi-lo como declarante.
Foram tomados os depoimentos dos declarantes arrolados pela parte autora: Kalyny Karen da Silva Maia e Luzia Lorena Xavier Bezerra; seguido do depoimento do declarante arrolado pela parte ré, Idnei César Silva Idelfonso, os quais foram colhidos por meio de gravação de áudio e vídeo, cujos arquivos digitais serão juntados ao processo, ficando à disposição das partes.
A parte autora requereu a dispensa da testemunha Helder de Oliveira, tendo o M.M. juiz deferido o pedido.
O M.M.
Juiz deu por encerrada a instrução processual, intimando ambas as partes, neste momento, a fim de ofertarem suas razões finais, na forma de memorial escrito, pelo prazo sucessivo de 15 dias para cada uma, iniciando-se com o da parte autora, seguido em sequência com o do(a) réu(é), sem a necessidade de nova intimação para este fim, tal como previsto no art. 364, § 2º, do CPC.
Decorridos os prazos sucessivos, o MM.
Juiz determinou a conclusão para SENTENÇA.
E de como nada mais houve a tratar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, IANARA MARESSA MACEDO DA ROCHA, Assessora de Gabinete, o digitei.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:41
Juntada de termo
-
19/02/2025 09:35
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/02/2025 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 09:35
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/12/2024 09:46
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/02/2025 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de HELSON DE CASTRO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de WILLIAM VIRISSIMO VICENTE em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:40
Juntada de termo
-
07/10/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 03:43
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:42
Decorrido prazo de WILLIAM VIRISSIMO VICENTE em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº: 0803942-80.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELA ELENA DE SOUSA LOPES Advogado(s) do reclamante: THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS, DIEGO FELIPE NUNESF REU: ACADEMIA OITAVA ROSADO LTDA, SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA DESPACHO Em respeito ao art. 10 do CPC que veda decisão surpresa, intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a constitucionalidade da Lei nº 3.980/2022.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
27/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
27/01/2024 05:59
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
27/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
27/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
27/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
08/12/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:59
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:59
Decorrido prazo de HELSON DE CASTRO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:59
Decorrido prazo de WILLIAM VIRISSIMO VICENTE em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:32
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:32
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:05
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:05
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803942-80.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: EMANUELA ELENA DE SOUSA LOPES Advogado(s) do reclamante: THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS, DIEGO FELIPE NUNES Demandado: ACADEMIA OITAVA ROSADO LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: WILLIAM VIRISSIMO VICENTE, HELSON DE CASTRO, JOSE WILTON FERREIRA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:50
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 08:44
Audiência conciliação realizada para 08/05/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 01:08
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:56
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2023 04:32
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
31/03/2023 02:39
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 07:15
Audiência conciliação designada para 08/05/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
27/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:56
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:28
Juntada de termo
-
21/03/2023 17:43
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/03/2023 07:28
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:03
Declarada suspeição por MANOEL PADRE NETO
-
16/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:34
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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