TJRN - 0800140-46.2022.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 08/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
12/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
12/05/2025 07:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 07:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800140-46.2022.8.20.5159 SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por KELVIN VIANA TEIXEIRA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A relação jurídico-processual foi regularmente estabelecida, conforme demonstra a citação realizada, conforme o documento de ID nº 79559218.
Durante a tramitação processual, o executado adimpliu integralmente a obrigação discutida nos autos, conforme comprovante de quitação anexado no documento de ID nº 146142373.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita." Essa disposição é aplicada ao presente caso, uma vez que o adimplemento da obrigação pelo executado está devidamente comprovado nos autos.
Além disso, o artigo 925 do CPC prevê que, "a extinção da execução, satisfeita a obrigação, enseja a declaração do cumprimento integral da obrigação e a consequente extinção do processo." Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas, a extinção do processo é medida que se impõe.
Cumpre destacar que a quitação integral da dívida, conforme comprovada nos autos, esgota o objeto da lide e, por conseguinte, encerra a necessidade de prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, pois não há mais crédito a ser perseguido pela parte exequente.
II – DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:42
Juntada de Alvará recebido
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800140-46.2022.8.20.5159 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por KELVIN VIANA TEIXEIRA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Ato Ordinatório de Id. 147564499 determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar.
Contudo, não houve manifestação (Id. 148776977).
Assim, uma vez que a parte autora não se manifestou no prazo concedido anteriormente, intime-se novamente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: KELVIN VIANA TEIXEIRA REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
PROCESSO Nº 0800140-46.2022.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora (ID. 146142372), INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA-CORRENTE; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para transferência dos valores depositados.
Umarizal/RN, 3 de abril de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
03/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: KELVIN VIANA TEIXEIRA REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
PROCESSO Nº 0800140-46.2022.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 144363098, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 28 de fevereiro de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
28/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:04
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 01:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0800140-46.2022.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: KELVIN VIANA TEIXEIRA Endereço: Rua Chagas Xavier, Centro, OLHO-D'ÁGUA DO BORGES - RN - CEP: 59640-490 POLO PASSIVO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça.
Tendo em vista o retorno dos autos do TJRN.
INTIMO as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
UMARIZAL, 10 de fevereiro de 2025 LUCIANA TAVARES DE FREITAS DIAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
11/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:40
Juntada de decisão
-
20/09/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:14
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:14
Decorrido prazo de KELVIN VIANA TEIXEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 09:07
Juntada de custas
-
26/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:37
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 14:00
Juntada de ata da audiência
-
19/10/2022 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2022 17:36
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 04/10/2022 23:59.
-
29/08/2022 21:02
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:13
Audiência conciliação designada para 20/10/2022 15:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
23/08/2022 19:37
Outras Decisões
-
04/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:22
Decorrido prazo de autor em 26/04/2022.
-
27/04/2022 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 26/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:14
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 12/03/2022 10:17.
-
15/03/2022 06:59
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 12/03/2022 10:17.
-
11/03/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:27
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 21:12
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
10/03/2022 21:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 21:00
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810704-92.2022.8.20.5124
Pedro Raimundo de Sousa
Municipio de Parnamirim
Advogado: Julia Jales de Lira Silva Souto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:10
Processo nº 0815793-87.2021.8.20.5106
Vilcimar Ferreira Silva
Fransuylton Pereira Rocha
Advogado: Elane Alexandria da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/08/2021 16:33
Processo nº 0800910-50.2021.8.20.5102
Fabrica e Panificadora Souza e Azevedo L...
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2021 11:18
Processo nº 0800140-46.2022.8.20.5159
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Kelvin Viana Teixeira
Advogado: Francisco Nadson Sales Dias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2023 09:52
Processo nº 0800140-46.2022.8.20.5159
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Kelvin Viana Teixeira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 14:15