TJRN - 0815793-87.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0815793-87.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: VILCIMAR FERREIRA SILVA Polo passivo: FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0815793-87.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VILCIMAR FERREIRA SILVA Polo Passivo: FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 140239929 transitou em julgado no dia 17/02/2025 às 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de março de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de março de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo de TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:26
Decorrido prazo de TALLES LUIZ LEITE SARAIVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo de TALLES LUIZ LEITE SARAIVA em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 12:28
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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22/11/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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01/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 05:28
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 05:28
Decorrido prazo de TALLES LUIZ LEITE SARAIVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de TALLES LUIZ LEITE SARAIVA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:23
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815793-87.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: VILCIMAR FERREIRA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA - RN0006446A, TALLES LUIZ LEITE SARAIVA - RN6779 Parte Ré: REU: FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA Advogado: Advogado do(a) REU: ELANE ALEXANDRIA DA SILVA - RN12221 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID 128797068.
Mossoró/RN, 19 de agosto de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:26
Juntada de laudo pericial
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10/06/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 14:46
Juntada de diligência
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03/06/2024 09:35
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0815793-87.2021.8.20.5106 Ação: [Acidente de Trânsito] Parte Autora: VILCIMAR FERREIRA SILVA Parte Ré: FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 28 de junho de 2024 a partir das 14:00 horas, por ordem de chegada, a ser realizada pelo perito médico Dr.
Adolpho Pedro de Melo Medeiros, na CLÍNICA WESTCLINICAL, Sala 804, na Rua Duodécimo Rosado, nº 337, bairro Doze Anos, Mossoró-RN, telefone para contato: 98102-9845 nos termos do ofício sob ID nº 122443592, apresentado pelo NUPEJ.
Mossoró/RN, 29 de maio de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
29/05/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:39
Juntada de termo
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28/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:55
Decorrido prazo de TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de TALLES LUIZ LEITE SARAIVA em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:37
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0815793-87.2021.8.20.5106 VILCIMAR FERREIRA SILVA FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA Advogado do(a) REU: ELANE ALEXANDRIA DA SILVA - RN012221, Advogado do(a) AUTOR TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA - RN006446, TALLES LUIZ LEITE SARAIVA - RN006779 Decisão Trata-se de ação judicial na qual este Juízo determinou a realização de prova pericial, cujo profissional nomeado por meio do NuPej - TJRN requereu a majoração dos honorários periciais para o montante de R$ 1.378,77, de acordo com a tabela de honorários apresentada na Resolução nº. 05/2018 – TJ.
Devidamente intimadas, apenas a parte autora se manifestou, não fazendo nenhuma objeção quanto ao pedido. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, afere-se que a perícia a ser realizada enquadra-se na especialidade 3, da Resolução nº. 05/2018 – TJ, qual seja, medicina e saúde, cujo valor dos honorários perfazem a quantia de R$ 459,59.
Noutro pórtico, observa-se que o objetivo da perícia consiste em avaliar as supostas sequelas produzidas no braço e mão direita do demandante, oriundas do evento danoso relatado na inicial.
O art. 12, §1º, da Resolução nº. 05/2018 – TJ, dispõe que: Art. 12 O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1º magistrado, excepcionalmente em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 2 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema.
Isso posto, observado o grau de especialidade, a complexidade da perícia em apreço, bem como a pretensão econômica que envolve a causa, acolho o pedido de majoração dos honorários periciais em 2 vezes o valor fixado na tabela apresentada na Resolução nº. 05/2018 – TJ, arbitrando-os em R$ 1.377,77.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se, desde, já o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, o levantamento do valor a título de honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, para se manifestarem sobre o laudo pericial. À Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 05/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:38
Outras Decisões
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11/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:51
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:51
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:48
Decorrido prazo de TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:48
Decorrido prazo de TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815793-87.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: VILCIMAR FERREIRA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA - RN0006446A, TALLES LUIZ LEITE SARAIVA - RN6779 Parte Ré: REU: FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA Advogado: Advogado do(a) REU: ELANE ALEXANDRIA DA SILVA - RN12221 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento de majoração sob ID. 110776423.
Mossoró/RN, 16 de novembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
16/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2023 12:18
Juntada de termo
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25/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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08/07/2023 02:06
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:06
Decorrido prazo de TALLES LUIZ LEITE SARAIVA em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 22:21
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:19
Audiência instrução realizada para 15/02/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/02/2023 12:19
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/02/2023 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2022 02:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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19/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 10:29
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 09:17
Expedição de Ofício.
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12/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:17
Audiência instrução designada para 15/02/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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31/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 19:22
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 10:22
Audiência instrução designada para 23/11/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2022 12:33
Conclusos para decisão
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13/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 06:42
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:52
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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08/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:26
Decorrido prazo de TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:26
Decorrido prazo de ELANE ALEXANDRIA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA.
-
20/06/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:48
Decorrido prazo de FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA em 07/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 05:27
Decorrido prazo de TALITA TELES LEITE SARAIVA BEZERRA em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2021 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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