TJRN - 0804408-86.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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06/12/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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06/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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06/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/11/2024 05:58
Publicado Citação em 22/11/2023.
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26/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2024 05:24
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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23/11/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0804408-86.2023.8.20.5102 AUTOR: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que o(s) recurso de apelação de ID 121884100 foi interposto tempestivamente pela parte autora, ora apelante.
Ceará-Mirim/RN, 29 de agosto de 2024.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Ceará-Mirim/RN, 29 de agosto de 2024.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:13
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:31
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:31
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:23
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:23
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:57
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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29/04/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804408-86.2023.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA Requerido(a): Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Reparação por Danos Morais, proposta por MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
A demanda tem por objeto declaração de inexistência de dívida do contrato de n.º final 3831 e no valor de R$ 10.164,76 (dez mil e cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). É o breve relatório.
Decido.
A todo tempo, deve o magistrado verificar a existência das condições da ação, bem assim dos pressupostos processuais, zelando pela regularidade do processo.
Nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando “reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada".
A matéria deve ser conhecido de ofício a qualquer tempo ou grau de jurisdição (art. 485, § 3º, do CPC).
Já os parágrafos 1º a 3º do art. 337, do mesmo código, explicitam que: "§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso".
No caso em tela, esta ação repete outro processo que se encontra em curso na 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, qual seja a ação n.º 0805495-14.2022.8.20.5102, a qual foi intentada em 17 de novembro de 2022, data anterior ao ajuizamento da presente demanda.
Na verdade, vê-se que, muito embora haja a aparente diferença nos pedidos entre os processos mencionados, o objeto das ações é o mesmo, já que no processo de n.º 0804408-86.2023.8.20.5102, a parte autora requereu a declaração de inexistência de dívida do contrato de n.º final 3831 e no valor de R$ 10.164,76 (dez mil e cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), enquanto no processo de n.º 0805495-14.2022.8.20.5102, a requerente pugnou pela retirada da dívida referente ao contrato de n.º final 3831 com valor total de R$ 10.164,76 (dez mil e cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) vencida no ano de 2007.
Assim sendo, considerado a identidade de ações, resta configurada a litispendência, já que reproduzida nestes autos ação anteriormente ajuizada.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do 485, incisos I e V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, uma vez que foi concedido ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre.
Intime-se a autora na pessoa de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
23/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA em 07/02/2024.
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07/03/2024 16:59
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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07/03/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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07/03/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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06/02/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:14
Audiência conciliação realizada para 15/12/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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15/12/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 10:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/12/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804408-86.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO (COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 15/12/2023, às 10h30min.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DAS PARTES.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 10:00
Recebidos os autos.
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20/11/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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20/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:39
Audiência conciliação designada para 15/12/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/11/2023 11:57
Recebidos os autos.
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14/11/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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14/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:13
Outras Decisões
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20/10/2023 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA.
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10/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 00:00
Conclusos para despacho
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27/07/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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